Governo estabelece normas para o Fundeb em 2010

rosario_D-2Portaria dos ministérios da Educação e da Fazenda, publicada nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União, fixa regras para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2010.

O valor anual mínimo nacional por aluno, definido em R$ 1.415,97, poderá ser ajustado em razão de mudanças nas receitas do Fundeb provenientes das contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na hipótese de realização de ajustes, a distribuição para o respectivo exercício poderá ser revista e divulgada na internet, na página do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no endereço eletrônico www.fnde.gov.br. A distribuição dos recursos vai considerar a educação básica por estado, Distrito Federal e município.

O primeiro ajuste ocorreu em abril, quando o novo censo escolar foi aplicado e os critérios de distribuição dos recursos do primeiro trimestre foram atualizados – o repasse tinha sido feito com base no censo escolar do ano passado.

O segundo ajuste foi necessário porque o ministério da Educação e a Secretaria do Tesouro Nacional, após conferência dos montantes da arrecadação disponibilizada e distribuída às contas do Fundeb e da arrecadação efetivamente realizada em 2008, perceberam uma diferença entre os valores. Verificou-se que o valor total de recursos disponibilizados pelos governos estaduais foi inferior em R$ 1,27 bilhão em comparação à receita que deveria ter sido depositada.

Na avaliação da deputada Maria do Rosário (PT-RS), presidente da Comissão de Educação da Câmara, a definição das regras é positiva. “O Fundeb é gerenciado a partir de um comitê com representantes da União, estados e municípios que reúne-se periodicamente com o objetivo de fixar os valores e também acompanhar a execução do Fundo. O Fundeb inovou em relação a legislação anterior e a União passou a ter papel ativo em termos financeiro”, disse a deputada.

A Constituição Federal reserva 25% das receitas dos impostos e transferências para a educação. Desde 1996, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 14, 60% desses recursos estão destinados ao ensino fundamental, o que equivale a 15% do recolhimento de tributos.

Os pedidos de complementação devem ser encaminhados pelos municípios ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A concessão do auxílio exige que os municípios cumpram os seguintes requisitos: aplicar pelo menos 30% da receita de impostos em educação; preencher completamente as informações requeridas pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope); cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; apresentar planilha de custos detalhada que demonstre a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso; e apresentar maioria das matrículas na zona rural, conforme apurado no censo anual da educação básica.

Equipe Informes com Agências

 

 

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