Zarattini: lobby trabalha para retardar lei contra empresas corruptoras

carloszarattini-D2

Matéria publicada nesta sexta-feira (17), no jornal Valor Econômico, destacou a necessidade da aprovação de projeto de lei (PL 6.826/10), do Poder Executivo, para combater a corrupção de servidores públicos por agentes privados. A proposta, que pune as empresas corruptoras, é relatada na Câmara pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Segundo o jornal, a legislação atual, da forma como está, não pune a empresa mesmo que “o funcionário seja flagrado oferecendo caixinha para um funcionário público para liberar um alvará ou para fraudar uma licitação”. No máximo, de acordo com a publicação, “e nos casos mais graves”, é considerada “inidônea e fica proibida de prestar novos serviços ao Poder Público”. Nesse caso, “o prejuízo é pago pelo contribuinte”.

Com a aprovação do PL, conhecido como a Lei Anticorrupção, esse tipo de impunidade está a caminho do fim. Apesar dos obstáculos, o relator da matéria demonstra confiança na sua aprovação. “Caminhamos para um acordo, e provavelmente o PL será aprovado depois das eleições de outubro”, comenta Zarattini.

A esperança do relator é aprovar a proposta na Comissão Especial para que possa seguir direto para o Senado. Porém, há o risco de 10% dos deputados apresentarem requerimento pedindo para o projeto ser apreciado pelo plenário da Câmara, atrasando ainda mais os trabalhos. Mas a morosidade não se deve apenas à burocracia dos trâmites legislativos. “O poderoso lobby empresarial trabalha para descaracterizar e retardar a aprovação do PL”, afirma Zarattini.

De acordo com a publicação, o maior alvo do lobby é a responsabilidade objetiva, considerada a essência do projeto. O instrumento jurídico permite punir a empresa que se beneficiou de ato lesivo, independentemente de se comprovar a ação. A companhia será responsabilizada se tiver obtido algum benefício. “A responsabilidade objetiva é inegociável”, destaca o relator.

Até o momento, a punição dos envolvidos em casos de suborno ou corrupção é praticamente inviável por falta de legislação específica para pessoas jurídicas – sejam elas empresas, entidades de classe ou organizações não governamentais. As relações da iniciativa privada com a administração pública são regidas pela Lei 8.666/93, das Licitações.

As empresas que não cumprirem as determinações podem ser advertidas, multadas e consideradas inidôneas. “A inidoneidade é contestada nos tribunais porque é difícil provar o envolvimento das companhias”, explica Zarattini. “Quando os funcionários são pegos tentando subornar agentes públicos, alegam que os empregados agiam por conta própria”.

Com a aprovação do PL 6.826/10, o Brasil sairá de uma posição delicada por não cumprir tratados internacionais. É o caso da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 1997.
Brasil, Argentina e Irlanda são os únicos dos 34 países signatários que não criaram legislação específica para punir empresas corruptoras.

Valor Econômico com Equipe PT na Câmara

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também