Matéria publicada nesta sexta-feira (17), no jornal Valor Econômico, destacou a necessidade da aprovação de projeto de lei (PL 6.826/10), do Poder Executivo, para combater a corrupção de servidores públicos por agentes privados. A proposta, que pune as empresas corruptoras, é relatada na Câmara pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Segundo o jornal, a legislação atual, da forma como está, não pune a empresa mesmo que “o funcionário seja flagrado oferecendo caixinha para um funcionário público para liberar um alvará ou para fraudar uma licitação”. No máximo, de acordo com a publicação, “e nos casos mais graves”, é considerada “inidônea e fica proibida de prestar novos serviços ao Poder Público”. Nesse caso, “o prejuízo é pago pelo contribuinte”.
Com a aprovação do PL, conhecido como a Lei Anticorrupção, esse tipo de impunidade está a caminho do fim. Apesar dos obstáculos, o relator da matéria demonstra confiança na sua aprovação. “Caminhamos para um acordo, e provavelmente o PL será aprovado depois das eleições de outubro”, comenta Zarattini.
A esperança do relator é aprovar a proposta na Comissão Especial para que possa seguir direto para o Senado. Porém, há o risco de 10% dos deputados apresentarem requerimento pedindo para o projeto ser apreciado pelo plenário da Câmara, atrasando ainda mais os trabalhos. Mas a morosidade não se deve apenas à burocracia dos trâmites legislativos. “O poderoso lobby empresarial trabalha para descaracterizar e retardar a aprovação do PL”, afirma Zarattini.
De acordo com a publicação, o maior alvo do lobby é a responsabilidade objetiva, considerada a essência do projeto. O instrumento jurídico permite punir a empresa que se beneficiou de ato lesivo, independentemente de se comprovar a ação. A companhia será responsabilizada se tiver obtido algum benefício. “A responsabilidade objetiva é inegociável”, destaca o relator.
Até o momento, a punição dos envolvidos em casos de suborno ou corrupção é praticamente inviável por falta de legislação específica para pessoas jurídicas – sejam elas empresas, entidades de classe ou organizações não governamentais. As relações da iniciativa privada com a administração pública são regidas pela Lei 8.666/93, das Licitações.
As empresas que não cumprirem as determinações podem ser advertidas, multadas e consideradas inidôneas. “A inidoneidade é contestada nos tribunais porque é difícil provar o envolvimento das companhias”, explica Zarattini. “Quando os funcionários são pegos tentando subornar agentes públicos, alegam que os empregados agiam por conta própria”.
Com a aprovação do PL 6.826/10, o Brasil sairá de uma posição delicada por não cumprir tratados internacionais. É o caso da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 1997.
Brasil, Argentina e Irlanda são os únicos dos 34 países signatários que não criaram legislação específica para punir empresas corruptoras.
Valor Econômico com Equipe PT na Câmara