“Lamento dizer que aqueles que trabalharam para que suas multas fossem anistiadas, para que não houvesse diferenciação entre a agricultura familiar e o agronegócio, e para que não se valorize a preservação da água, formaram uma maioria para impedir um acordo sensato e responsável que foi trabalhado junto ao governo”, destacou Bohn Gass.
O parlamentar acusou a bancada ruralista de “montar uma maioria para derrubar a MP do governo”. Para Bohn Gass, o maior exemplo dessa atitude é a derrubada da obrigatoriedade da preservação de APP em beira de rios. “Isso é um desastre para o meio ambiente. Se tivermos APP apenas nos rios perenes, como querem os ruralistas, vamos prejudicar, e muito, a preservação das águas em nosso país”, acusou.
De acordo com o presidente da comissão, entretanto, o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), contempla grande parte das propostas contidas na MP editada pela presidenta Dilma Rousseff, e reivindicada pela sociedade.
Para o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), titular da comissão que analisa a MP do Código Florestal, a aprovação do destaque da bancada ruralista vai afetar a sobrevivência de muitos rios no país. “A retirada das APPs em beira de rios intermitentes é um grande equívoco. Essa medida atinge, por exemplo, mais de 70% dos rios do Distrito Federal. O mesmo ocorre na região Nordeste, que enfrenta a pior seca dos últimos 40 anos, onde a maioria dos rios não são perenes”, observou.
Segundo Macêdo, a ação da bancada ruralista pode prejudicar todo o esforço que foi construído junto ao relator na busca de um texto que equilibrasse os interesses do meio ambiente, da agricultura familiar e do agronegócio. “Se continuar dessa forma, o texto final da comissão pode ficar pior do que aquele aprovado na Câmara”. O parlamentar se refere à primeira versão do Código Florestal que, entre outros pontos, anistiava desmatadores e não contemplava a recuperação de áreas de proteção permanente.
A reunião da Comissão da MP do Código Florestal está marcada para as 9h, na sala 6 da Ala senador Nilo Coelho, anexo II do Senado.
Héber Carvalho