Com o voto favorável de 60 parlamentares, e quatro contra, o Senado aprovou na noite de terça-feira (7), em segundo turno, a Proposta de Emenda a Constituição (PEC 33/2009), de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que reconhece a obrigatoriedade de formação específica para o exercício da profissão de jornalista.
Mais conhecida como PEC dos Jornalistas, a matéria tem por finalidade incluir na Constituição Federal, no capítulo que trata da liberdade de manifestação do pensamento e expressão, a seguinte redação: “a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma de curso superior em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino”.
O projeto preserva a tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício e sem obrigatoriedade de formação jornalística, e valida os registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
Para o autor, a PEC faz “justiça” ao exercício dos jornalistas, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2009, revogou a exigência de diploma.
Os ministros do Supremo, à época, consideraram a exigência do diploma um resquício da ditadura militar, já que a profissão era regulamentada pelo Decreto-lei 972, de 1969, que tinha por objetivo afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.
Entre inclusões e retiradas da pauta do plenário, a PEC 33 rondava a pauta do plenário desde o dia 7 de julho de 2010. Mas só conseguiu ser analisada em primeiro turno em novembro do ano passado. À época, ela foi aprovada com 65 votos favoráveis e sete contrários. Agora ela será encaminhada a Câmara dos Deputados.
PT na Câmara com PT no Senado