Vetos de Dilma atendem interesse público, apontam ministros

amazoniaplantio1Os três ministros que anunciaram nesta sexta-feira (25) os vetos e as alterações no Código Florestal – Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) e Mendes Ribeiro (Agricultura) – avaliaram que a decisão da presidenta Dilma garante segurança jurídica aos produtores, promove a restauração ambiental e atende ao interesse público.

Durante a apresentação, Izabella Teixeira detalhou as diretrizes que nortearam a ação do governo. “A intenção da presidenta foi de recompor o texto aprovado no Senado, eliminando a possibilidade de anistia aos devastadores, mantendo os estatutos das Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL)”, destacou a ministra.

Para o ministro Pepe Vargas, “os vetos e mudanças promovidas pela presidenta preservam o meio ambiente para as futuras gerações, asseguram a produção para o consumo interno e a exportação, além de demonstrarem a preocupação social do governo com a agricultura familiar”, destacou.

APP’s – Sobre a recomposição da vegetação em beiras de rios, a ministra Izabella Teixeira afirmou que todos os proprietários de terra terão que recuperar as áreas degradadas. A ação, segundo ela, vai obedecer a critérios como tamanho da propriedade, largura do rio e impacto da recomposição na propriedade.

Para as de pequeno porte (1 a 4 módulos fiscais), o proprietário terá que recompor de 5 a 15 metros. Nesse caso, a área máxima da APP em beira de rio não poderá passar de 20% do tamanho da propriedade. Os imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, representam 90% dos imóveis rurais e 24% da área agrícola do País.

Já nas maiores propriedades (acima de quatro módulos), a recomposição será de 20 a 30 metros, em terras com rios com até 10 metros de largura. E de 30 a 100 metros, para rios com mais de 10 metros de largura. A recomposição para esse caso será integral em relação ao tamanho da propriedade.

Crédito – Em relação ao crédito rural, apenas terão direito os proprietários que cumprirem, cumulativamente, a adesão ao Cadastro Rural Ambiental (CRA) e a adequação e regularização ambiental prevista no Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Reserva Legal – Segundo os ministros, a presidenta Dilma Rousseff também decidiu manter as regras de APP’s para as áreas de nascentes, olhos d’agua, veredas, áreas úmidas, encostas, pousios, manguezais, apicuns e salgados. As áreas de Reserva Legal também são as mesmas aprovadas pelo Senado (de 80, 35 e 20% do total da terra), para a Amazônia, Cerrado e outros biomas, respectivamente.

Sisnama – O governo também fortaleceu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). De acordo com o anúncio, órgãos ambientais estaduais ou municipais não terão autoridade para adotar medidas de proteção inferiores às apresentadas pelo Executivo federal. Pelas normas divulgadas, os gestores públicos terão autorização apenas para ampliar as medidas de proteção, e não diminui-las em relação ao regulamento que será apresentado.

Héber Carvalho

 


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