O deputado Francisco Praciano (PT-AM) apresentou nesta semana na Comissão de Educação da Câmara, uma emenda ao projeto de lei (PL 3.534/2012), do Executivo, estabelecendo que o fechamento definitivo ou temporário de escolas rurais ou de escolas localizadas nas cidades seja precedido de manifestação dos respectivos Conselhos Municipais ou Estaduais de Educação. Pela emenda , a manifestação dos Conselhos deverá considerar, ainda, a manifestação do Ministério Público sobre a ação de fechamento.
Na justificativa, Praciano informa que entre os anos de 2000 e 2009, foram fechados mais de 34 mil estabelecimentos de ensino no campo em todo o país, sendo que, desses, a maioria era de escolas municipais. Informa ainda o deputado que somente no Amazonas, durante o ano de 2011, 682 escolas rurais foram fechadas.
“Ao invés de se envidar esforços para que as escolas rurais não sejam fechadas, tende-se a priorizar o fechamento dessas e a transferência dos alunos para outras escolas que, muitas vezes, ficam muito distantes de suas casas. Uma vez que o transporte escolar, via de regra, é sempre deficiente, essa transferência obriga os alunos a realizarem deslocamentos cada vez maiores desde as suas residências até a nova escola, o que provoca, entre outros males, seus desgastes físicos e, até mesmo, o abandono dos estudos”, justificou Praciano.
Outro problema , lembrou, foi a questão do fechamento temporário de escolas para a reforma dos prédios durante o período escolar, o que deixa centenas e até mesmo milhares de alunos sem estudar durante vários meses, com claro prejuízo na aprendizagem.
Assessoria Parlamentar