A crise econômica não pode ser justificativa para negar direitos sociais e trabalhistas previstos na Constituição Federal, disse o ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em evento realizado esta semana pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em comemoração aos 30 anos da Carta Magna, em Brasília. O ministro se referia à aprovação da reforma trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A nova lei, disse ele, retira direitos e fere a Constituição em seu caráter humanístico e social.
Na avaliação de Delgado, a nova lei retomou uma prática do Código Civil de 1916, que considerava relação de emprego como locação de serviços, conferindo ao empregador “poderes quase incontrastáveis”.
O procurador regional do MPT, Helder Santos Amorim, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que também criticou de forma veemente as mudanças na legislação trabalhista, disse que a reforma representa o maior desafio do Ministério Público do Trabalho para a concretização dos direitos constitucionais.
Ele listou os piores itens da Lei 13.467/2017, entre eles, a restrição do acesso à Justiça, fragilização das relações de emprego, com medidas como a dispensa coletiva, sem a necessidade de prévia negociação com os sindicatos. “O nosso contrato intermitente é mais flexível do mundo, o único que não define hipóteses e setores específicos para a sua aplicação”, disse o procurador.
“Como defensor dos fundamentos do regime democrático, o MPT terá que resistir. Terá que construir novas interpretações do Direito, para restabelecer o pacto de convivência civilizada entre o capital e o trabalho. E assim, respeitar o sistema constitucional de proteção social”.
Mitos – Maurício Godinho Delgado explicou que a precarização do trabalho começou com uma agenda de combate aos direitos sociais, na qual os direitos sociais foram tratados “não como conquistas civilizatórias”, mas como custos, como razão do déficit público e da suposta baixa competitividade do segmento privado. “O mercado é criado pelos direitos sociais. Não o contrário”, destacou.
Isonomia – O procurador Helder Amorim enfatizou a importância da Constituição (CF) de 1988, que de acordo com ele, trouxe a visão de uma sociedade política cada vez mais democrática e inclusiva. “A Constituição foi a tradução de direitos sociais construídos ao logo da história. Ela rompeu paradigmas elitizados. As pessoas passaram a ser valorizadas por sua simples condição humana e o trabalho se tornou mecanismo de integração social”, explica o procurador.
A Constituição de 1988 fortaleceu a cidadania do trabalhador. Nela, a classe adquiriu vários direitos, como a licença maternidade de 120 dias, licença paternidade de 5 dias, redução da jornada de trabalho oito horas diárias e 44 horas semanais, além de direito à greve, liberdade sindical, abono de férias de um terço do salário, entre outros.
CUT com apoio SECOM/MPT