Completaram, nesta terça-feira (27), 300 dias do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que pede o fim de doações de empresas para candidatos, comitês eleitorais ou partidos políticos. O julgamento, iniciado no dia 2 de abril de 2014, foi suspenso quando contava com 6 votos a favor e um contra.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650), movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil (OAB), pede mudanças nas Leis 9.096/1995 e 9.504/1997, que disciplinam o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais. A entidade integra, juntamente com outras 102 organizações da sociedade civil, o projeto da coalização pela reforma política.
De acordo com o regimento da Corte, os autos do processo deveriam ter sido devolvidos há 270 dias. O pedido de vista é um recurso usado por magistrados para estender o prazo de análise do processo antes de manifestar seu voto, estipulado em até 30 dias.
Até a interrupção do julgamento, haviam votado a favor os ministros Luiz Fux, relator do processo, Dias Toffolli, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, na época presidente do Supremo, e Marco Aurélio Mello. O ministro Teori Zavascki foi o único até o momento a votar contra a proposta.
Além de Gilmar Mendes, faltam ainda os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do ministro Celso de Mello.
Campanha – Criticado pela morosidade em dar continuidade ao julgamento da ação, o ministro Gilmar Mendes é alvo de campanha na internet que pede a imediata conclusão do processo. Até mesmo um evento no Facebook, com 7,4 mil pessoas confirmadas, foi criado para lembrar dos documentos engavetados.
Atualmente, empresas são autorizadas a doar para candidatos, partidos ou campanhas até 2% do faturamento bruto no ano anterior. As doações podem ser feitas dentro ou fora de períodos eleitorais. Em 2014, 70,6% dos R$ 4,3 bilhões arrecadados pelos candidatos partiu de empresas.
Assim que o julgamento for concluído, os ministros do Supremo terão de definir a data que a nova regra passará a valer. Entretanto, a demora de Gilmar Mendes em devolver o processo para voto dos demais ministros poderá invalidar a mudança para as eleições para prefeitos, em 2016.