O Partido dos Trabalhadores propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade em detrimento da Medida Provisória n. 1.068, de 6 de setembro de 2021, editada e publicada pelo Presidente da República, que altera a Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei n. 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), para dispor sobre o uso das redes sociais.
“A medida tem o notório intuito de subverter a vontade do legislador infraconstitucional positivada no Marco Civil da Internet, com vistas ao favorecimento de usuários de redes sociais que extrapolam a liberdade de expressão e promovem a desinformação e o discurso de ódio”, afirma o advogado do PT, Eugênio Aragão.
A Medida Provisória viola o princípio da vedação ao retrocesso, à liberdade de expressão e à livre iniciativa, eis que dificulta a remoção de postagens na internet de conteúdo desinformador ou com discurso de ódio, ao mesmo tempo em que interfere nos termos e políticas das empresas dos provedores de internet.
Ao final, foi requerida a concessão da medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da Medida Provisória e, no mérito, pela procedência da ação com a consequente declaração de inconstitucionalidade da MP.
Leia a íntegra:
Recibo de Protocolo – ADI – MP 1068 (1)
Assessoria de Imprensa PT