O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (MG), a presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), e os deputados Elvino Bohn Gass (PT-RS) e Alexandre Padilha (PT-SP) protocolaram uma ação de Notícia Crime no Supremo Tribunal Federal (STF), endereçada ao presidente da Corte, ministro Luiz Fux, contra o ministro da Saúde do governo Bolsonaro, Marcelo Queiroga. Na ação, os petistas pedem que a Procuradoria Geral da República (PGR) seja acionada para investigar conduta criminosa do titular da pasta, como a omissão diante do ¨apagão de dados¨ referentes a pandemia no momento em que o País enfrenta o avanço da variante ômicron e de vários tipos do vírus Influenza.
Os petistas lembram na ação que, enquanto várias nações do mundo já experimentam reflexos negativos com o avanço da variante ômicron, o ministério da Saúde há várias semanas não consegue apresentar dados estatísticos confiáveis sobre a realidade sanitária atual do Brasil.
“Trata-se de uma situação de extrema gravidade. Segundo os especialistas, entre outros prejuízos, os pesquisadores ficam impedidos de estimar a dinâmica de transmissão do vírus e projetar tendências. Por outro lado, gestores municipais e estaduais não conseguem dimensionar necessidades de abertura de leitos em hospitais, compra de medicamentos, contratação de profissionais, entre outros”, explicam os parlamentares no documento.
Os parlamentares apontam ainda que as recentes ameaças do presidente Jair Bolsonaro em relação a possível adoção de restrições por governadores e prefeitos, “que já vivenciam em seus sistemas de saúde a realidade que a ausência de dados do Ministério da Saúde parece não encontrar”, é um indício de que o “ataque hacker” que provocou o apagão de dados no Ministério da Saúde pode ter sido uma ação visando esconder a real situação sanitária do País.
“O apagão vigente nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde podem ser, em tese, uma ação política, ideológica e negacionista deliberada, visando esconder a real situação sanitária existente no País, de modo a transmitir uma falsa percepção ao povo brasileiro de um inexistente controle da Pandemia, em detrimento da vida de brasileiros”, apontam os petistas.
Ainda de acordo com os autores da notícia crime, “não parece crível” que exista controle no número de contaminados e mortes apenas no Brasil, enquanto a maioria dos países europeus, por exemplo, “que fizeram o dever de casa e enfrentaram com seriedade a crise sanitária veem crescer dia após dia a disseminação da variante ômicron e outras cepas já identificadas”.
Eles também afirmam na ação que “não há razão plausível” para que a consequência de um suposto ataque hacker, ocorrido no início do mês de dezembro de 2021, ainda não tenha sido resolvido, “impondo-se, aos brasileiros, com essa omissão deliberada, uma total ausência de informações acerca da realidade pandêmica no País”.
Falta de transparência na Saúde é crime
Os petistas lembram na ação que a falta de transparência nas informações do ministério da Saúde fere princípios e normas da Constituição Federal e pode caracterizar prática de crimes tipificados no Código Penal. Eles apontam que a Constituição (Art. 37) coloca entre os princípios da Administração Pública o “Dever da Publicidade e da Transparência”. Eles ainda apontam a possibilidade da prática de improbidade administrativa (Lei 8.429/92). Entre outros, configura ato de improbidade que viola os princípios da administração pública “a ação ou omissão dolosa” que viole deveres como da “imparcialidade e legalidade”, entre eles “negar publicidade aos atos oficiais”.
Também ressaltam que a omissão deliberada em restaurar a normalidade na divulgação de dados relativos à Pandemia pode assinalar a prática de crimes. Entre eles, o de Prevaricação (Art. 319) – “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”, com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa – e o de Infração de Medida Sanitária Preventiva (Art. 268) – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa. Nesse caso, a pena é aumentada em um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão na área da saúde, como médico, por exemplo.
Héber Carvalho
Leia abaixo a íntegra da ação contra Marcelo Queiroga: