Trabalhadora grávida terá estabilidade durante o aviso prévio

Trabalhadores que descobrirem que estão grávidas durante o período da gravidez passam a ter sua estabilidade no emprego garantida. A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (17) a lei que garante a permanência no emprego até cinco meses após o parto.

A lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

A Lei 12.812 está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
 
Das agências

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