O mandado de segurança apresentado por deputados ruralistas ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória (MP 571/2012), que preenche lacunas do Código Florestal, foi arquivado por decisão do ministro Luiz Fux nesta quarta-feira.
O ministro considerou que cabe ao Congresso Nacional avaliar se a MP contraria algum pressuposto constitucional.
“O equacionamento [da questão] deve ocorrer no bojo do próprio sistema político. Descabe, portanto, trazer essa questão ao Poder Judiciário”, informou o ministro.
O presidente da comissão mista que analisa a MP, deputado Bohn Gass (PT-RS), comemorou a decisão do STF. Para ele, o artigo 62 da Constituição Federal deixa claro a legalidade da edição de medida provisória. “A presidenta Dilma Rousseff acertou duas vezes com a edição da MP. Primeiro, acertou politicamente por ter valorizado o tema ambiental e a agricultura familiar e , segundo, acertou juridicamente “, resumiu Bohn Gass.
Denise Camarano