STF acolhe recurso do povo Guarani Kaiowá e abre caminho para reverter precedente sobre o marco temporal

Pela tese do marco temporal, vigente na jurisprudência do Supremo, somente teriam direito à demarcação os povos indígenas que estivessem sob posse de suas terras no dia 5 de outubro de 1988; Presidência da CDHM atuou no caso.

 

O Supremo Tribunal Federal admitiu, nessa semana, por 11 votos a zero, o recurso do povo Guarani Kaiowá, que busca reverter a anulação da demarcação da Terra Indígena (TI) Guyraroka, no Mato Grosso do Sul. O presidente da CDHM, Carlos Veras (PT-PE), manifestou apoio favorável à demarcação do território indígena aos ministros do Supremo, no último dia 23 de março.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados acompanha a situação da Terra Indígena Guyraroka desde 2015. O processo de demarcação foi anulado pela Segunda Turma do STF em 2014, com base na tese do marco temporal e sem que a comunidade participasse do processo. Em 2017, os integrantes da Terra Indígena Guyraroka denunciaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a situação da comunidade, vítima de risco de despejo, ameaças e atos de violência constantes. Em 2019, a CIDH emitiu medidas cautelares ao Estado Brasileiro para que fosse assegurada a proteção física e cultural do povo Guarani Kaiowá, até que seja definitivamente julgado o caso na Corte Interamericana.

Deputado Carlos Veras preside a CDHM. Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade reconhece que foi executada uma política de expulsão dos indígenas de seus territórios, pelo Estado brasileiro, no período de 1946-1988. Para Veras, “não se pode dizer que os indígenas não estavam sobre suas terras porque as teriam abandonado; eles foram expulsos de seus territórios, mas nunca perderam contato com eles”.

Agora, a comunidade indígena terá oportunidade de ser ouvida em um novo processo para a demarcação da TI Guyraroka. Atualmente, 26 famílias ocupam uma área de apenas 55 hectares.

 

Assessoria de Comunicação/CDHM

 

 

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