Câmara aprova projeto do senador Paim que autoriza governo a quebrar patente para produzir vacinas

Foto: riobrancodosul.pr.gov.br

Com o voto do PT, a Câmara aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei (P 12/21), do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite ao governo federal quebrar a patente para produzir medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional. O deputado e ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT-SP) encaminhou o voto favorável da bancada destacando que desde o início da pandemia da Covid ele e outros parlamentares do partido apresentaram propostas de quebra da patente e para tratar de licença compulsória. Entre eles, o PL 1.462/20, de sua autoria e do deputado Jorge Solla (PT-BA), que teve vários dispositivos incorporados no texto aprovado e que retorna para nova apreciação do Senado.

Deputado Jorge Solla. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Para Alexandre Padilha é um absurdo, diante de uma pandemia com essa proporção, com as mortes espalhadas por todo o mundo, estarmos com o monopólio de quem detém as patentes em vigência, como existe nesse momento. “Ninguém aqui quer quebrar a patente. Nós queremos suspender o monopólio. Não à toa essa necessidade internacional que os Estados Unidos, que é a pátria do capitalismo, começou a fazer a defesa da suspensão no monopólio das patentes nos organismos internacionais, como a China, com debate na União Europeia, e como um país que sempre fez essa defesa”, argumentou.

Padilha ainda defendeu a aprovação de um destaque da bancada que buscava garantir a execução da licença compulsória – suspensão do monopólio de quem detém a patente – não ficasse na dependência dos passos e dos processos feitos pelo “governo de plantão”, do governo que há no momento. “A lei que nós estamos aprovando aqui tem um significado importante, um avanço importante, mas ela vai depender o tempo todo da decisão do Ministério da Saúde, do governo federal, de decisões do presidente da República, caso queira ou não suspender o monopólio da patente. E nós não podemos depender do atual governo”, argumentou. A emenda, no entanto, não foi acatada.

Deputado Padilha. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O relator da matéria, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), argumentou que já incluiu no texto aprovado um dispositivo para permitir que, em caso de omissão do Poder Executivo, o Congresso Nacional, através de um projeto de lei, possa chegar ao mesmo objetivo: a flexibilização temporária das patentes para atender a uma eventual pandemia, seja ela internacional, decretada pela OMS, ou mesmo algo interno, algo nacional, decretado pelo Ministério da Saúde. “Não havendo isso, o Congresso Nacional pode agir”, garantiu.

Limite para propriedade intelectual

Ao defender o projeto, o deputado Henrique Fontana (PT-RS), que também é médico, afirmou que o direito à propriedade intelectual precisa ter limites. “Não é razoável que o direito à propriedade intelectual tenha mais força que o direito à vida, muito especialmente em momentos de crise sanitária profunda, global e muito mais grave no nosso País, como é o enfrentamento da pandemia de coronavírus” argumentou.

Fontana lembrou que o Brasil tem, neste momento, em dados do dia 5 de julho, 525.112 mortes. É o segundo país com o maior número de mortes do mundo e o 68º país mais atrasado do mundo na vacinação. “E o que chama a atenção aqui é que o esforço do Parlamento, que chega em boa hora, sempre é mais lento do que a ação do Executivo, porque esta licença compulsória para a produção de vacinas no Brasil e de outros insumos necessários já poderia estar sendo executada neste momento”, afirmou.

O deputado do PT gaúcho lamentou ainda a decisão “equivocada do presidente Bolsonaro”, que embarcou no caminho de não atuar a favor da liberação de patentes, enquanto países, como a Índia e outras nações, reivindicavam, no debate internacional, a licença compulsória de patentes. Bolsonaro colocou o Brasil numa posição atrasada de manter o licenciamento, de não autorizar esse licenciamento compulsório.

“Então, aqui está claro neste projeto que, tanto o Parlamento, como o Executivo, em situações de emergência sanitária, poderão, sim, abrir mão deste mecanismo da licença compulsória”, afirmou Fontana, citando que isso já foi feito durante o governo Lula para enfrentar a Aids, fazendo o licenciamento compulsório. “E aqui, o Brasil deve, sim, perseguir a produção das suas próprias vacinas porque o País tem acúmulo, do ponto de vista do seu desenvolvimento científico e tecnológico, para produzir vacinas, para avançar neste processo.

Deputado Henrique Fontana. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Salvar vidas

Também a favor da quebra da patente, a deputada Erika Kokay (PT-DF) enfatizou que há uma urgência no País pelo licenciamento compulsório e de quebra dos monopólios para salvar vidas. “Há um direito, que é um direito basilar, que é o direito à própria vida, porque dele dependem outros direitos. E nós estamos vivenciando um processo de extrema dor no País. Nós estamos com quase 530 mil pessoas que já se foram. Portanto, nós estamos aqui discutindo a necessidade de que, em momentos de calamidade, em momentos de crise sanitária, como a que estamos vivenciando, nós possamos ter o direito de romper o monopólio para que nós possamos produzir os medicamentos necessários para que se salvem vidas”, reforçou.

Deputada Erika Kokay. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Texto aprovado

Pelo texto, o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado da patente a título de royalties até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido. Entretanto, no caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos se ela vier a ser concedida; e o pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.

O projeto prevê ainda que, no arbitramento da remuneração, serão consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta o valor econômico da licença concedida, sua duração, as estimativas de investimentos, os custos de produção e o preço de venda no mercado nacional.

Segundo o texto, a quebra poderá ocorrer ainda quando o Congresso Nacional reconhecer estado de calamidade pública de âmbito nacional.

A quebra de patente é uma expressão usualmente usada para situações em que o poder público deixa de reconhecer a exclusividade de exploração de um determinado produto pelo desenvolvedor ou inventor em momentos excepcionais, atribuindo a fabricantes aptos uma licença compulsória para a produção por tempo determinado.

Lista de patentes

Para poder quebrar a patente, o Executivo deverá publicar uma lista de patentes ou de pedidos de patente de produtos potencialmente úteis ao enfrentamento das situações de emergência. A publicação deverá ocorrer em até 30 dias do reconhecimento da emergência ou calamidade pública. Para sua elaboração, deverão ser consultados entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades representativas da sociedade e do setor produtivo.

Avaliação

Depois de 30 dias da publicação da lista, prazo prorrogável por igual período, o Executivo fará uma avaliação individualizada das tecnologias listadas. A licença compulsória somente será concedida a produtores que possuam capacidade técnica e econômica comprovadas para a produção do produto.

O texto aprovado pelos deputados determina ainda que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deverá dar prioridade de análise aos pedidos de patente que forem objeto de licença compulsória.

Se o Executivo federal considerar que o titular da patente assumiu compromisso objetivo capaz de assegurar o atendimento da demanda interna, o produto poderá ser retirado da lista daqueles que podem ser licenciados compulsoriamente.

Compartilhamento de dados

Pelo texto aprovado, o titular da patente quebrada deverá fornecer as informações necessárias e demais aspectos técnicos e testes para a produção do produto, sob pena de nulidade da patente. De igual forma, as instituições públicas também deverão compartilhar dados que possuam.

Os produtos que estiverem sujeitos ao registro da vigilância sanitária somente poderão ser comercializados após a concessão de autorização definitiva ou em caráter emergencial.

Vânia Rodrigues

 

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