Câmara analisa nesta quarta-feira emendas do Senado à proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa

Deputado Carlos Zarattini - Foto - Cleia Viana - Câmara dos Deputados

Ficou para esta quarta-feira (6) a conclusão da apreciação das emendas do Senado à proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18). A maior inovação do projeto é determinar que só poderá ser punido o agente que tenha agido com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Os deputados chegaram a rejeitar um dos oito destaques apresentados, mas por dúvida em relação a um acordo feito com os senadores sobre a emenda que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos, a sessão foi encerrada e a votação transferida para amanhã.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da matéria, considerou que as emendas dos senadores aperfeiçoaram o texto, sem causar nenhum prejuízo àquilo que já havíamos definido, na Câmara dos Deputados, em relação à caracterização, à tipificação do que é improbidade. “Eu sei que muitas vezes se tenta travar um jogo político, afirmando que esse projeto tenta reduzir o combate à corrupção, mas o combate à corrupção, a malversação dos fundos públicos, o dano ao patrimônio público, o enriquecimento ilícito e comportamentos claramente ímprobos continuaram sendo punidos por essa lei de improbidade”, assegurou.

O deputado explicou ainda as irregularidades, que muitas vezes ocorrem nas administrações por erro, por omissões, de menor importância, continuarão sendo punidas, através de ações civis públicas e de ações populares que da mesma forma impõe sanções ao gestor público. “Porém, improbidade é uma coisa, irregularidade apenas é outra coisa”, completou.

A improbidade administrativa tem caráter cível, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Nepotismo

Carlos Zarattini defendeu e o plenário referendou a rejeição da emenda do Senado que dispõe sobre o nepotismo. A emenda dos senadores determinava que o nepotismo é exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações como improbidade. Ele defendeu o texto da Câmara, que mantém a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, argumentou Zarattini. “O nepotismo, no artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”, explicou.

Emendas que serão apreciadas

Carlos Zarattini defendeu a aprovação das outras alterações propostas pelos senadores. Uma delas estabelece que a Lei de Improbidade Administrativa não pode ser acionada por ação civil pública para tutela de direitos coletivos. A ação de improbidade, pelo texto, passa a ser caracterizada como repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal e, portanto, não pode ser usada para tutela de interesse coletivo.

O relator também defendeu a aprovação de emenda que amplia o prazo do inquérito para apurar ato de improbidade, de 180 dias para 365 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período. “Esse prazo já vem sendo recomendado no âmbito do Ministério Público”, afirmou.

As demais emendas do Senado permitem condenar o Ministério Público a pagar honorários se for comprovada litigância de má-fé; e definem prazo de 1 ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. Pela proposta aprovada, caberá apenas ao Ministério Público a decisão de propor ou não ação de improbidade administrativa.

 

Vânia Rodrigues

 

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