PT aciona STF por fraude na aprovação de MP 759

Parlamentares do PT no Senado e na Câmara entraram com um Mandado de Segurança contra a aprovação no Senado da Medida Provisória (MP 759), que trata da regularização fundiária, no dia 31 de maio. A ação alega que as mudanças na matéria foram ilegais e a sessão de sua aprovação no Senado deve ser anulada ou, ao menos, ser submetida à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, ao invés de ir para a sanção presidencial.

A proposta disciplina novos procedimentos para a regularização fundiária rural e urbana, revogando as regras atuais da Lei 11.977. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e sofreu oito alterações de redação no plenário do Senado. Segundo os parlamentares do PT, as mudanças, na verdade, mexeram no mérito da matéria.

“Houve flagrante modificação no mérito da proposição legislativa, o que torna [clara] a prática de ato ilegal por parte da autoridade coatora”, diz o mandado.

A ação afirma que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), não seguiu à risca os procedimentos previstos na lei. Nem mesmo da Constituição Federal: de acordo com o artigo 65, como o projeto foi modificado, deveria ter sido devolvido à Câmara Federal para nova apreciação da matéria em turno único.

Uma das emendas incluiu atribuição a um órgão público (Secretaria do Patrimônio da União) para disciplinar um instrumento de Proposta de Manifestação de Aquisição de imóvel, a ser adotada por pessoas que ocupam imóveis irregulares pertencentes à União. O fato é que a inclusão de tal atribuição não foi discutida em nenhum momento da tramitação da Medida Provisória e, da forma que foi aprovada, impossibilitou que deputados discutissem a matéria.

Outra emenda modifica prazos. O texto original da Lei 11.952/2009 prevê a possibilidade de doação pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), para fins de regularização, aos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva até 25 de junho de 2009. Mas uma emenda apresentada à MP 759 altera essa data, que passa a ser até a data de publicação da medida provisória, ou seja, 22 de dezembro de 2016.

“Não se trata apenas de equívoco redacional ou falha de técnica legislativa que visa esclarecer um conteúdo implícito. A emenda, igualmente, amplia em quase 7 anos e 6 meses a incidência da norma e permite que situações de irregularidade fundiária acumuladas ao longo deste período sejam abarcadas pelo dispositivo”, destaca a ação do PT.

O Mandado de Segurança recebeu o número 34907 e será relatado pelo Ministro Roberto Barroso. A ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal na madrugada da última sexta-feira.

 

(PT no Senado)

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