PT aciona Procuradoria da República no Distrito Federal para investigar envolvimento do governo Bolsonaro na compra de programa espião

Ilustração Icofinder

A Bancada do PT na Câmara, em uma iniciativa de seu líder Reginaldo Lopes (MG) e dos demais parlamentares do partido, entrou com uma representação na Procuradoria da República no Distrito Federal, nesta segunda-feira (17), solicitando investigação sobre a tentativa de compra do programa espião DarkMatter, pelo chamado “gabinete do ódio”. Segundo matéria do site UOL, um graduado assessor da Presidência da República buscou informações sobre a aquisição da ferramenta – que rouba dados de celulares – na feira aeroespacial “Dubai Air Show”, durante viagem Presidencial realizado em novembro de 2021 a países do Oriente Médio.

Líder Reginaldo Lopes. Foto: Lula Marques/Arquivo

Ainda de acordo com a reportagem, o assessor presidencial cujo nome não foi revelado (perito em inteligência e contrainteligência) responderia extraoficialmente ao vereador carioca Carlos Bolsonaro, acusado pela CPI das Fake News de comandar a atuação do “gabinete do ódio”, diretamente do Palácio do Planalto.

O site afirma ainda que segundo fontes ligadas ao GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e a Abin (Agência Brasileira de Inteligência), o “gabinete do ódio também tem mantido conversas com a empresa Polus Tech, com o objetivo de adquirir programas espiões. O objetivo é fortalecer as ações do “gabinete” e usar os instrumentos nas eleições deste ano.

Os parlamentares lembram na representação que o site consultou especialistas que apontaram o alcance do programa espião. Segundo eles, a tecnologia oferece a “infecção tática” de celulares, permitindo a quem detém o software ter acesso ao celular e a todo seu conteúdo quando o aparelho se conecta a uma rede, sem o que o dono do smartphone perceba. Na representação, os parlamentares petistas pedem a Procuradoria da República no Distrito Federal investigação do caso.

“Estão em curso, desta feita, ameaças reais e potenciais aos cidadãos brasileiros, suas instituições e, especialmente, ao processo democrático eleitoral que se avizinha, de modo que providências preventivas devem ser adotadas para impedir tais crimes e responsabilizar, se for o caso, os envolvidos”, afirmam os petistas na representação.

Violações a Constituição e prática de crime

Segundo os parlamentares a tentativa de aquisição desses programas espiões violam o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Os parlamentares afirmam na representação que “não pode haver qualquer transigência democrática com ações ou condutas (dos integrantes do “gabinete do ódio”) que visem vulnerar tais garantias”. “De modo que programas espiões, notadamente para ser usado de forma política e ideológica, no interesse de um grupo específico de celerados, não encontram qualquer guarida no texto da Carta Federal”, complementam no texto.

Na representação, a Bancada do PT afirma ainda que é preciso “agir com rigor extremo” diante da situação, que “colocam em risco, além da higidez do Estado Democrático de Direito e de suas Instituições, a segurança e a vida de milhares de brasileiros, que estarão expostos e vigiados por um grupo criminoso, cuja ofensiva ameaçadora todos já conhecem”.

Os petistas observam ainda que o envolvimento de agentes públicos na aquisição de programa espião destinado a perseguir adversário políticos, ofende os princípios da “legalidade, impessoalidade e moralidade”, que devem reger a administração pública direta e indireta (Art. 37 da CF, caput).

Ainda de acordo com a representação, os parlamentares observaram que a eventual aquisição e utilização dos programas espiões também podem tipificar os delitos de “invasão de dispositivo informático” (Art. 154-A), “interrupção do processo eleitoral” (Art. 359-N) e “violência política” (Art. 359-P), sujeito a penas de reclusão e pagamento de multa definidos em lei.

Héber Carvalho

 

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