Proposta de petista proíbe bancos de sacar recursos da renda emergencial de pessoas devedoras

O deputado federal Alencar Santana (PT-SP) quer impedir que os bancos saquem recursos de pessoas devedoras e que serão beneficiadas pela lei que criou a Renda Básica Emergencial (Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020). Ele apresentou uma emenda ao projeto de lei 873/2020, que trata de alterações da lei da ajuda emergencial e está na pauta de hoje (8) da Câmara dos Deputados. “Como a lei que instituiu o benefício não explicitou claramente essa vedação, a emenda visa a proibir o expropriação do dinheiro emergencial por parte dos bancos; isso não pode acontecer em hipótese alguma”, alertou o deputado.

Confisco

A emenda diz: “É vedado qualquer desconto dos valores desse benefício para fins de quitação de saldo negativo ou débito programado em conta, ou quaisquer eventuais dívidas, sendo válido o mesmo critério para a qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.”

Para Alencar Santana, a ação de alguns bancos contras beneficiários da renda emergencial configura um “confisco cruel”. Alencar lembrou que na terça-feira (7) muitas pessoas que foram aos bancos atrás dos recursos foram surpreendidas com a seguinte mensagem: “Lembre-se: Caso exista saldo negativo ou débito programado nesta conta, o lançamento do auxílio pode ser utilizado para quitação”.

Pandemia

O parlamentar observou que se a pessoa estiver sem trabalho e sem renda, atingida pelo agravamento da crise econômica provocado pela pandemia de coronavírus, e for devedora de banco, pela lógica dos banqueiros a ajuda emergencial poderá ser retida, prejudicando milhões de brasileiros em situação precária.

“Dessa forma, o sistema bancário, campeão de lucros, parece ignorar que benefício foi criado para garantir a sobrevivência das famílias nesse período crítico, enquanto mantivermos o isolamento social para salvar vidas”, disse o deputado. Ele acrescentou que os bancos “já estão recebendo ajuda do governo, antes mesmo que o povo”.

Leia a íntegra da proposta:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1875093&filename=EMP+2+%3D%3E+PL+873/2020

 

Leia mais:

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