Projeto de Márcio Macêdo assegura ao pedestre a prioridade sobre todos os meios de transporte

Deputado Márcio Macêdo. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara o projeto de lei (PL 2527/22), do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que cria o Estatuto do Pedestre, com o objetivo de melhorar as condições de mobilidade a pé da população, com conforto, segurança e baixo custo, incluindo os grupos de mobilidade reduzida. “A cidade também precisa ser projetada para atender às necessidades das pessoas excluídas de serviços básicos, como o transporte coletivo ou da propriedade de veículos, evitando-se, assim, a segregação socioespacial”, afirma o deputado.

O projeto tem como base lei aprovada pela cidade de São Paulo em 2017. Pela proposta, é assegurada ao pedestre a prioridade sobre todos os meios de transporte, conforme determinam o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana.

As políticas públicas voltadas à mobilidade urbana de pedestres serão financiadas, entre outros, com recursos da União, estados ou municípios; contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas; e multas.

Infrações

Pelo texto, as prestadoras de serviços públicos que instalarem postes que obstruam o deslocamento de pedestres pelas calçadas ou praças deverão retirá-los no prazo de 90 dias, a partir da vigência da norma. A não aplicação das regras implica em pena que varia de advertência a multa de R$ 500 por dia.

O projeto também determina o prazo de 180 dias para que proprietários de imóveis públicos ou privados com vagas de estacionamento próximas às faixas de pedestre sinalizem para a diferenciação do piso, identificando claramente a via pública. O não cumprimento dessa norma acarretará ao infrator multa de R$ 2 mil, aplicada mensalmente enquanto perdurar a infração.

Deveres

Entre os diversos deveres do pedestre previstos no projeto, está o de ajudar crianças, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção durante a travessia de ruas.

Em casos de acidentes envolvendo pedestres, o projeto prevê elaboração de relatório detalhado emitido pela autoridade que acompanhou a ocorrência. Em casos de acidentes graves, a vítima deve ser acompanhada pelo prazo mínimo de 30 dias.

Iluminação

O texto prevê reforço na iluminação de vias públicas, passarelas, esquinas e faixas de pedestre, com especificação de quantos lux (intensidade luminosa por m²) devem possuir as luminárias.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Agência Câmara de Notícias

 

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