O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado Carlos Veras (PT-PE), e o Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE), manifestaram-se sobre a ADPF nº 607, que pretende a suspensão dos efeitos do Decreto n. 9.831/2019.
O Decreto n° 9.831 remanejou 11 cargos de perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) para o Ministério da Economia, exonerando os ocupantes, e determinando que a participação no Mecanismo deveria ser considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
Os parlamentares reforçaram que o MNPCT foi criado a partir do compromisso internacional assumido pelo Brasil por meio do Protocolo Optativo à Convenção Contra Tortura (OPCAT), e que os mecanismos são órgãos autônomos, e que conferir caráter de trabalho voluntário aos integrantes desses órgãos retira deles sua autonomia operacional.
Veras e Costa ressaltaram que, de acordo com os Princípios de Paris, a autonomia financeira é um requisito fundamental para a independência, sem o qual os mecanismos não podem operar autonomamente e possuir um processo decisório independente.
O Subcomitê das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (SPT) já havia apontado para a necessidade de um Sistema de Prevenção da Tortura forte, independente e eficiente, em linha com os princípios estabelecidos pelo Protocolo Facultativo, nos relatórios elaborados após visitas do Subcomitê ao Brasil em 2011 e 2015, além de duas visitas realizadas pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre Tortura em 2001 e 2015, bem como no inquérito realizado pelo Comitê contra a Tortura em 2005.
Histórico
Nos últimos dias 2 e 3 de fevereiro, os Presidentes dos colegiados receberam representantes do Subcomitê da ONU sobre Prevenção contra a Tortura (SPT), que expressaram preocupação com o esvaziamento do Mecanismo.
Segundo levantamento da Associação Para Prevenção da Tortura, 71 países possuem Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Desses, 64 têm membros remunerados com salário; sobre 3 não há informações (Nigéria, Liechtenstein e Malta); 2 têm membros remunerados com honorários (Áustria e Suíça); apenas um tem membros com atividade voluntária (Alemanha) e um foi considerado com situação indefinida (o Brasil).
Assessoria de Comunicação/CDHM