“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.” Com base neste princípio fundamental, expresso no artigo 5 da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 7 de novembro de 2019, por 6 votos a 5, que a prisão de um condenado só pode ser decretada após o trânsito em julgado da sentença penal …