O presidente da comissão especial que discute a Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/06), deputado Waldenor Pereira (PT-BA) evitou polemizar “a falta de consenso” sobre a punição dos gestores públicos pelo mau desempenho dos alunos da rede oficial de ensino em exames nacionais.
O tema dividiu opiniões na audiência pública realizada pelo colegiado, na última quarta-feira (4), na Câmara. A aplicação pessoal de sanções foi defendida pelo relator da proposta, deputado Raul Henry (PMDB-PE), mas considerada “injusta” pelo secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação, Binho Marques. “O assunto é polêmico, portanto, deve ser analisado com tranquilidade. Ele não envolve apenas gestores públicos, mas outros atores, como diretores de escolas, por exemplo”, afirmou Waldenor.
A intenção do colegiado é discutir 16 propostas que tratam do tema. “Os projetos serão divididos em três eixos: responsabilização dos gestores públicos na aplicação das verbas do setor e pelo desempenho dos alunos e a regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados”, explicou o presidente da comissão especial.
Pelo projeto (PL 7420/06), os gestores que descumprirem regras para melhorar a qualidade da educação estão sujeitos a uma série de punições, como a perda do cargo, com inabilitação até cinco anos para o exercício de qualquer função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa e proibição de efetuar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Apensados– O PL 7420/06 está apensado a 14 propostas, entre elas, o PL 8039/10, do Executivo, que prevê a possibilidade de impetração de ação civil pública de responsabilidade educacional, apenas nos casos de descumprimento de obrigações constitucionais e legais relativas à educação básica, bem como da execução de convênios assinados entre os entes federados. Casos, em que há possibilidade de condenação em dinheiro ou obrigação de fazer algo. Pela proposta do Executivo, não caberá ação civil decorrente do desempenho dos estudantes em exames nacionais.
Ivana Figueiredo com agência Câmara