Parecer da Comissão de Combate à Corrupção acolhe direito de defesa e acordo de leniência

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O parecer final da comissão especial que analisa medidas de combate à corrupção da Câmara foi apresentado nesta quarta-feira (9) pelo relator da matéria, deputado Onix Lorenzoni (DEM-RS), com inúmeras alterações ao texto original do projeto de lei (PL 4.850/16) baseado nas dez medidas de combate a corrupção apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Congresso. O novo texto atende algumas reivindicações da bancada do PT, e de entidades da sociedade civil, sobre a preservação de garantias e direitos fundamentais como o direito à ampla defesa e à regulamentação dos acordos de leniência. Por conta de um pedido de vista coletivo, a matéria volta a ser debatida na próxima quarta-feira (16).

O texto não acata a justificativa do MPF de restringir a expedição de Habeas Corpus pela justiça sob o argumento de acelerar uma ação penal. O parecer também afasta o uso da prova obtida de forma ilícita- ainda que de ‘boa-fé’- em processos criminais por corrupção, e também não aceita a prisão preventiva como justificativa para evitar uma possível dissipação de dinheiro fruto de corrupção ou recuperação de bens. Nesses casos, a bancada do PT sempre argumentou que as propostas violavam o direito de defesa dos acusados ou poderiam ser usadas como instrumento de perseguição por juízes ou pelo próprio ministério público.

Sobre os acordos de leniência com empresas prestadoras de serviço à administração pública e envolvidas em corrupção, o relator acatou sugestão do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) que defendeu a regulamentação do uso do instrumento durante todo o funcionamento da comissão. Pelo parecer do relator, os órgãos de controle e fiscalização do Estado- como a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria Geral da União (CGU) – poderão firmar acordos de leniência, desde que o Ministério Público fiscalize. Pela proposta, o MPF também poderá firmar os acordos que, em todos os casos, deverá ser homologado pela justiça para garantir segurança jurídica a todas as partes envolvidas.

Outros pontos do projeto original criticados pela bancada do PT foram parcialmente atendidos. Esse é o caso da aplicação do teste de integridade para servidores públicos, considerado uma espécie de ‘pegadinha’ que poderia configurar armação política ou abuso de autoridade. A proposta do relator mantém o teste mas impede sua utilização como prova criminal, mantendo apenas sanções administrativas para os reprovados na avaliação. Porém, antes de ser efetivado, todos os servidores e agentes públicos passariam por um processo de esclarecimento quanto à realização dos testes de integridade e sobre as suas consequências.

Representando a bancada petista na apresentação do parecer, o deputado Givaldo Vieira (PT-ES) afirmou que as mudanças no projeto original foram profundas e que devem passar pela análise da bancada do PT para avaliação e posicionamento.

“O parecer traz medidas novas, que não estavam previstas nas medidas originais que traziam questões graves como ataques a direitos e garantias constitucionais, que devem ser preservados, aliados ao combate à corrupção. Vou repassar para a análise da bancada os argumentos do relator, para que possamos decidir qual posição adotar”, destacou.

Entre as novas medidas apresentadas pelo relator, está a regulamentação da figura do reportante do bem (no original em ingês, Whistleblower). Pela proposta, qualquer pessoa da sociedade poderia procurar um órgão de fiscalização ou de controle no serviço público e reportar alguma irregularidade ou ato de corrupção. Se após a apuração dos indícios for comprovado o ilícito e resultar na recuperação de recursos desviados, o reportante teria direito a uma recompensa.

A proposta ainda estabelece o acordo de culpa, onde o praticante do crime de corrupção confessa o crime mediante benefícios acordados com o ministério público e homologados pelo juiz. O texto ainda estabelece a possiblidade de instauração de crime de responsabilidade contra magistrados e integrantes do ministério público.

Héber Carvalho

Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

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