Nova lei de mídia do México pode ser referência para Brasil, diz Emiliano José

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O deputado Emiliano José (PT-BA) elogiou, nesta sexta-feira (11), o projeto para a nova regulamentação de mídia e telecomunicações do México, aprovado pelo Parlamento e submetido a sanção do presidente Enrique Peña Nieto. Na opinião de Emiliano, a nova lei – confira os destaques abaixo – faz parte de “um movimento que se alastra pela América e pelo mundo” com o objetivo de reduzir a concentração dos meios de comunicação nas mãos de poucos grupos empresariais.

“Essa nova regulamentação do México possui vários aspectos importantes e, no seu conjunto, vai na linha de democratizar a mídia, de ampliar as possibilidades de a sociedade ter voz nos meios de comunicação. Ela segue o caminho das medidas que foram adotadas recentemente na Argentina, no Equador, no Uruguai e também na Inglaterra e certamente pode ser uma referência para o que poderemos fazer no Brasil”, disse o deputado.

Entre os pontos positivos do projeto mexicano, Emiliano destaca o fortalecimento do órgão de regulação do setor, a maior proteção dada aos direitos do consumidor, o compartilhamento da infraestrutura entre as empresas de telecomunicações e a criação de uma empresa pública de radiodifusão e da figura do defensor da audiência, que terá a incumbência de ouvir as queixas da população e cobrar resoluções dos problemas junto ao poder público.

O poder da mídia na contemporaneidade é ressaltado por Emiliano José, que é jornalista e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), que defende o amplo acesso da sociedade civil aos meios que promovam o direito à comunicação. “Sabemos que as grandes empresas de mídia pretendem deter o monopólio do discurso e que elas interferem politicamente na sociedade, atuando como se fosse partidos políticos. Elas são quase uma ‘Espada de Dâmocles’ pendendo permanentemente sobre a sociedade e fica evidente que precisamos democratizar o acesso da sociedade aos meios de comunicação”, argumenta Emiliano.

No Brasil, avalia o parlamentar baiano, o “norte” de um novo marco regulatório da mídia pode ser a Constituição Federal. “Se tivermos assegurado pelo menos aquilo que já está consagrado na Constituição, mas nunca foi regulamentado, como a proibição da formação de monopólios e oligopólios, o fim da propriedade cruzada dos meios, entre outros itens, já teremos dado passos muito significativos”, afirma.

Confira alguns dos principais itens do projeto para a nova regulamentação da comunicação no México:

Telecomunicações

  • Fim da cobrança por terminações de chamadas de longa distância fixa e por celular a partir de 1º de janeiro de 2015.
  • Custos de interconexão serão eliminados, estabelecendo-se o modelo bill & keep até que haja equilíbrio entre as empresas na ordem de 40/60.
  • O IFT, órgão regulador de telecomunicações do México, ganha importância. Definirá índices de qualidade e poderá aplicar sanções em caso de descumprimento de normas de competição. Também será responsável por ceder as concessões e definir, periodicamente, quais são as empresas preponderantes.
  • A Profeco, espécie de Procon federal mexicano, regulará e aplicará sanções em caso de abusos sobre o consumidor. A Segob, algo como secretaria-geral da presidência da República, fica encarregada de observar e sancionar deslizes na produção audiovisual, especialmente dos canais públicos. A classificação etária dos programas de TV, porém, será feita pelo IFT.
  • As multas do IFT sobre as empresas de telecom serão de de 2% a 10% do faturamento da companhia, de acordo com a ocorrência. O bloqueio de acesso a internet a um usuário, se não justificado, pode resultar em multa de 1% a 4%, por exemplo. O descumprimento de resoluções tarifárias pode render multa de 2% a 6%.
  • Validade de um ano para o crédito e consulta gratuita de saldo no celular pré-pago.
  • Empresas deverão atender aos pedidos de portabilidade numérica em até 24 horas, gratuitamente.
  • Haverá contrapartida aos consumidores prejudicados por perda de sinal ou serviço com qualidade abaixo do contratado.
  • Todos os aparelhos celulares vendidos no país deverão ser desbloqueados.
  • As empresas consideradas preponderantes deverão ceder, gratuitamente, sua infraestrutura para uso das concorrentes. No caso, Telmex, Telnor, Telcel e América Móvil (todas de Carlos Slim) em telecomunicações, e Televisa em radiodifusão.
  • O bloqueio de conteúdos da internet, presente no documento enviado inicialmente ao Congresso, foi retirado no Congresso após acusações de que quebraria a neutralidade da rede.
  • Guarda de logs: as empresas deverão guardar, por dois anos, metadados de acesso e registros das comunicações dos usuários.
  • Autoridades poderão solicitar a localização de usuário sem necessidade de ordem judicial.
  • O sistema analógico de televisão para de funcionar em 31 de dezembro de 2015.
  • Emissoras poderão usar multiprogramação.
  • Emissoras com cobertura de 50% do território deverão transmitir programas com closed caption e língua de sinais em até três anos. A partir da sanção da lei, os noticiários de maior audiência do país terão que ter os recursos de acessibilidade.
  • Grupos estrangeiros poderão investir nas empresas locais de radiodifusão. Segundo analistas locais, os investimentos poderão alcançar US$ 30 bilhões.
  • Serão leiloadas duas novas cadeias de TV digital, que vão usar, inicialmente, a infraestrutura da Televisa.
  • Emissoras de rádio poderão veicular no máximo 24 minutos de publicidade por hora. As de TV, 11 minutos.
  • Estrangeiros poderão ter 100% do capital de empresa de telefonia fixa. No setor móvel, isso já é permitido.
  • Empresas deverão criar e divulgar um código de ética que obedeça a parâmetros estabelecidos pelo IFT. A audiência para ter direitos, como o de ter acesso a conteúdos que respeitem os direitos humanos, clara distinção entre conteúdo e publicidade, e entre informação e opinião. O texto também veta qualquer tipo de censura prévia e assegura liberdade de expressão e editorial.
  • As emissoras deverão criar a figura do defensor da audiência, que deverá responder às queixas do público em até 20 dias.
  • Criação de uma empresa pública de radiodifusão, com foco em produções audiovisuais independentes e produção de notícias. A empresa será gerida por um conselho com integrantes do governo e da sociedade.
  • Os canais públicos serão mantidos principalmente pelo governo, com inserções publicitárias de no máximo cindo segundos.
  • Rádios e TVs comunitárias ou indígenas poderão vender espaço publicitário a órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, que poderão dotar no máximos 1% do orçamento de comunicação social para estes veículos.
  • A lei também reserva espectros AM e FM para rádios comunitárias e indígena.

Radiodifusão

Rogério Tomaz Jr. com Portal Tele.Síntese

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