O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, reforçou nesta sexta-feira (29), na comissão do Senado que analisa a admissibilidade do processo de impeachment, que inexiste fundamento legal para acusar a presidenta Dilma Rousseff de crime de responsabilidade. “Tenho certeza de que isso ficará claro ao fim desse processo, seja agora, no Senado Federal, como espero, ou no futuro”, disse Barbosa convicto de tudo o que demonstrou durante 40 minutos sobre a inconsistência da denúncia contra a presidenta.
A partir de argumentos técnicos e de material comprobatório repassado à comissão, ele desarticulou os dois objetos da acusação, segundo a qual a edição de seis decretos de crédito suplementar teria ocorrido em suposto desacordo com a legislação e os atrasos no pagamento de subvenções do Plano Safra teriam caracterizado, supostamente, uma operação de crédito.
Sobre os decretos, o ministro explicou que, para existir uma suplementação, é preciso haver uma fonte, que pode ter três origens: remanejamento de recursos, excesso de arrecadação e superávit financeiro. Do valor integral referente aos seis decretos (R$ 95,9 bilhões), quase a totalidade desse valor (R$ 93,4 bilhões) foi realizado via remanejamento de recursos. Ou seja, o governo reduziu a despesa de uma determinada ação para aumentar a despesa de outra ação, sem, contudo, alterar o orçamento.
“Então, o crédito suplementar mexe nas alternativas em que pode ser gasto um mesmo valor financeiro. Esses créditos suplementares, esses seis decretos assinados pela presidente, em nenhum momento autorizaram o aumento de despesa. Eles somente modificaram as alternativas em que poderia ser gasto o mesmo valor financeiro”, disse.
O restante de R$ 2,5 bilhões foram créditos criados a partir do excesso de arrecadação ou do superávit financeiro. Ele detalhou que o excesso de arrecadação ocorre quando uma receita supera a previsão inicial que estava no orçamento. O superávit financeiro, por sua vez, ocorre quando há um excesso de arrecadação que foi verificado em anos anteriores, mas que não foi utilizado nesses mesmos anos. “Isso é depositado na Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco Central, e transforma-se em superávit financeiro de exercícios anteriores e pode ser utilizado no futuro para as despesas vinculadas a esse tipo de receita”, detalhou.
Nelson Barbosa explicou ainda que, dos R$ 2,5 bilhões, R$ 700 milhões foram destinados ao pagamento de juros, que não tem impacto sobre a meta fiscal. Restando, portanto, do total de R$ 96,9 bilhões de créditos suplementares, apenas R$ 1,8 bilhão, que foi criado com base em excesso de arrecadação ou superávit financeiro. Com três exemplos, o ministro mostrou por que e como foram criados créditos suplementares referentes a esse valor.
Uma das autorizações de crédito suplementar foi para a Justiça Eleitoral, com base em excesso de arrecadação decorrente de tarifas de inscrições em concursos públicos. “Houve um concurso público. Havia uma previsão de receita. Essa receita acabou sendo maior, porque mais pessoas se inscreveram. Com base nesse excesso de arrecadação, a Justiça Eleitoral pediu um crédito suplementar para realizar concurso público para cargos de analistas e técnicos judiciários”, explicou Barbosa.
Outra autorização foi para o Ministério da Justiça, que obteve um superávit financeiro de taxas e multas pelo exercício de poder de polícia e de multas provenientes de processos judiciais de exercícios anteriores. “Isso ficou depositado na Conta Única do Tesouro Nacional. Essa receita tem uma destinação, uma vinculação específica. Foi pedido pelo Ministério da Justiça um crédito suplementar para realizar escoltas de cargas dimensionadas e curso de formação de servidores”, esclareceu o ministro.
No terceiro exemplo, o crédito foi autorizado para o Ministério da Educação, onde também houve um superávit financeiro devido a contribuições maiores para o salário-educação. “Isso não foi utilizado nos anos anteriores, ficou depositado na Conta Única do Tesouro Nacional. Essa é uma receita vinculada. É uma receita que tem que ser utilizada na educação. Pois bem, houve um pedido do Ministério da Educação para que se utilizasse esse superávit financeiro para o apoio à manutenção da educação infantil, conforme manda e autoriza a Lei Orçamentária”, informou.
Nelson Barbosa disse considerar que todos os decretos estão de acordo com a Lei Orçamentária Anual, “especificamente com o art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015 e com os 29 incisos que especificam em que condições e em que limites o governo, o Poder Executivo, pode criar créditos suplementares, a partir de uma autorização do Congresso Nacional”.
O ministro explicou ainda que, no decorrer de 2015, no momento em que o Tribunal de Contas da União (TCU) mudou seu entendimento acerca dos decretos suplementares com base em excesso de arrecadação ou superávit financeiro, o governo passou a editar decretos somente com remanejamento de recursos, até que o TCU esclareça definitivamente a questão.
“Nesse sentido, considero que não há que se falar de irregularidade na edição desses decretos, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, mesmo que a interpretação atual venha a prevalecer no futuro, porque, se essa interpretação nova vier a prevalecer no futuro, ela deve ter efeitos para frente, não efeitos retroativos”, ressaltou.
Nelson Barbosa disse ainda que não se pode falar em irregularidade dos decretos em relação à meta fiscal, porque ela é anual e seu aferimento é feito ao fim de cada exercício financeiro. “A meta fiscal foi cumprida, porque os parlamentares aprovaram a mudança. E a meta fiscal, então, autorizada pelo Congresso Nacional foi cumprida no ano de 2015”, ressaltou.
PT na Câmara
Foto; Agência Senado