Mudanças nas regras para contratação pública de publicidade em mídias sociais têm fins eleitorais, denuncia PT

Deputada Erika Kokay. Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Com o voto contrário da Bancada do PT, a Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (16) o projeto de lei (PL 4059/21), que permite à administração pública usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). “Essa proposição é um escândalo! É o governo utilizar a máquina pública, estaduais e federal, para a sua reeleição”, denunciou a deputada Erika Kokay (PT-DF), ao encaminhar o voto da bancada. O PT, enfatizou a deputada, “nunca orientará favoravelmente a uma proposição que aumenta os recursos, que terceiriza, que retira o critério do menor preço”, completou.

Este projeto, segundo a deputada, é um acinte. “Ele fere a dignidade deste Parlamento. Fere a dignidade e a lisura do processo eleitoral. Faz que o governo amealhe recursos que retira do povo brasileiro, retira da saúde, da educação, da assistência, para poder mentir e tentar disfarçar, por meio das mídias digitais, das mídias corporativas o seu fracasso e o seu caráter de estar de costas para o povo brasileiro. Chega de mentiras! Chega de corrupção! Isso, sim, é corrupção, que esta Casa aprovou no dia de hoje”, protestou.

Desespero do governo Bolsonaro

A deputada considerou ainda que a proposta é um desespero do governo Bolsonaro, que busca, “a qualquer custo, se reeleger e não consegue a sua reeleição pela gestão absolutamente criminosa que tem feito ao Brasil”. Com o texto aprovado, a deputada afirmou que o governo vai aumentar o valor das verbas de publicidade. “E ainda tem a possibilidade de terceirizar e contratar quem quiser durante o período, possibilita que se faça campanha e publicidade”, protestou.

A deputada denunciou ainda que o projeto aumenta a disponibilidade de recursos a ser utilizado em propagandas digitais ou propagandas corporativas. “Calculava-se recursos pela média dos 3 trimestres anteriores, e passa-se para os 3 anos anteriores. Portanto, o recurso é mais volumoso”, criticou, ao acrescentar que, além disso, elimina-se o critério do preço. “Portanto, pode-se contratar por qualquer preço, possibilita-se contratar qualquer empresa para exercer essa função de mídias e se coloca a necessidade ou a possibilidade de o governo fazer propagandas durante o período eleitoral”.

Terceirização

Portanto, continuou a deputada, este projeto está ampliando o prazo para utilização da propaganda, e o governo pode dispensar qualquer servidor público do exercício das mídias porque ele vai terceirizar. “Ele pode inclusive contratar uma empresa. Como é um governo cheio de obscuridades — e vejam o escândalo das vacinas, o caso segundo o qual o governo tentou comprar uma vacina mais cara —, o governo pode contratar uma empresa que pode favorecê-lo de alguma forma”, denunciou.

Na avaliação da deputada, este projeto é um “atentado à lisura” das eleições. “É um atentado à igualdade de direitos para o conjunto dos candidatos. Significa jogar dinheiro, sem controle, nas mãos do governo”, criticou.

Texto aprovado

O projeto aprovado, de autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), muda o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais. Será permitido aos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e às respectivas entidades da administração indireta (estatais, por exemplo) gastarem a média dos gastos dos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres). Já a legislação atual permite gastar a média dos gastos apenas do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito.

Além disso, o texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, determina que os valores usados para calcular a média sejam antes reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado a partir da data em que ocorreu o empenho.

Publicidade sobre Covid

Em relação à emergência de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19, o texto aprovado permite que, em ano eleitoral, os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e suas respectivas entidades da administração indireta realizem publicidades institucionais de atos e campanhas destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população quanto a serviços públicos.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) proíbe, nos três meses antecedentes ao pleito (julho a setembro), que os gestores realizem publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A relatora da matéria, deputada Celina Leão (PP-DF), defendeu a mudança dos critérios para limite de despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral. Ela acatou emenda do líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG) que limita a publicidade institucional no segundo semestre de 2022 apenas a campanhas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Líder Reginaldo Lopes. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Bancada do PT apresentou ainda emenda que pretendia garantir que os serviços licitados com as normas do projeto fossem supervisionados por servidores públicos efetivos, com formação adequada na área. O destaque, entretanto, foi rejeitado pelo plenário.

Foi rejeitado também outro destaque do PT que pretendia retirar do texto a mudança no gasto com publicidade no primeiro semestre de ano eleitoral.

Vânia Rodrigues

 

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