Mentor sugere isenção de IPI para automóveis destinados a portadores de necessidades especiais

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O deputado José Mentor (PT-SP) encaminhou  à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o projeto de lei  (PL 7.830/2014), que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte para portadores de necessidades especiais.

A proposta, baseada em ideia originária do ex-deputado e atual prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado (PT-MG), aperfeiçoa a isenção do imposto que atualmente é concedida aos portadores de deficiência que não podem conduzir veículos comuns (Lei 8.989/1995), às pessoas portadoras de deficiências físicas que estejam totalmente impossibilitadas de dirigir, na compra de automóveis destinados a sua locomoção, mesmo que guiados por familiares ou outras pessoas habilitadas.

José Mentor destaca que o tratamento diferenciado aos portadores de  deficiência é um princípio constitucional que busca promover a integração destas pessoas na sociedade. “Nossa proposta não fere o princípio da isonomia, pelo contrário buscamos aqui prestigiá-lo com a ampliação do rol dos beneficiados pela isenção já existente”.

Pelo projeto, que ainda será distribuído para análise das comissões pertinentes da Câmara Federal, os veículos de passageiros deverão ser comprados em nome da pessoa com deficiência física que tenham plena capacidade jurídica, para o transporte do beneficiário com deficiência física; o benefício da isenção do IPI poderá ser utilizada uma vez a cada três anos, cabendo aos Departamentos de Trânsito (Detran’s) a fiscalização.

Para o deputado petista, o projeto é uma medida de justiça com aqueles que não podem dirigir veículos, mas precisam destes para seu transporte. “São pessoas que enfrentam as mesmas ou, no caso dos tetraplégicos, maiores dificuldades para locomoção do que as que podem dirigir e hoje não estão contempladas na legislação vigente. Esperamos, com a aprovação desta proposta, corrigir essa distorção”, finaliza.

 Assessoria Parlamentar

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