
“As negociações estão alcançando os pontos principais. Eu acredito que vamos construir uma sinalização importante para o país. É um novo momento. Todos têm opinião de que o país dá sinais de mudanças importantes como o balanço da Petrobras e a geração de empregos (19 mil novos postos de trabalho) no mês de março. Portanto, os últimos fatos na economia brasileira serão consolidados com a votação das medidas”, observou Guimarães.
Relatada pelo deputado, Carlos Zarattini (PT-SP), a MP 664/14 altera as regras para concessão do auxílio doença e pensão por morte.
Em relação ao auxilio doença, o texto prevê que o valor do benefício não ultrapasse a média das últimas contribuições. Cabe à empresa a responsabilidade pelo salário integral durante os 30 dias de afastamento. A regra atual determina que o valor a ser recebido pelo segurando deve ser calculado com base na média dos 80% maiores salários da contribuição. Ainda na lei vigente, a empresa só paga ao empregado, o salario integral durante os primeiros 15 dias de afastamento.
Em relação à pensão por morte, a MP estipula o tempo mínimo de dois anos de contribuição para acesso a esse beneficio. Exceto nos casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho. O texto prevê, também, tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Nas regras anteriores, não há tempo mínimo de contribuição, nem prazo mínimo de casamento.
Já a MP 665 trata do seguro-desemprego, abono salarial e seguro defeso. A alteração proposta em relação ao seguro defeso pretende garantir o benefício exclusivamente ao pescador, a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), entre outros. No quesito abono salarial, também visa a garantia da sustentabilidade do FAT, bem como alinhar o abono salarial ao que se pratica no 13º salário.
No que diz respeito ao seguro desemprego, além de preservar o FAT, a medida pretende reduzir estímulos à rotatividade em casos específicos. As novas regras ampliam o tempo de trabalho para que o trabalhador requeira o benefício. Na regra anterior, o trabalhador de forma involuntária pode solicitar o benefício após seis meses de trabalho ininterruptos na primeira solicitação.
Com a nova regra, na primeira solicitação do benefício, serão necessários pelo menos 18 meses de salários nos últimos 24 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa. Na segunda solicitação, serão necessários pelo menos 12 meses de salários nos últimos 16 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa. A partir da terceira solicitação, valerá a regra da forma como é hoje: serão necessários seis meses de salários, imediatamente anteriores à data da dispensa.
Agenda – O relatório do deputado Zarattini à MP 664 pode ser votado nesta terça-feira (28). A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. Já a votação do relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA) à MP 665 está prevista para quarta-feira (29), no plenário 2 da ala Senador Nilo Coelho.
Benildes Rodrigues
Foto: Gustavo Bezerra/PT na Câmara
Foto: Gustavo Bezerra/PT na Câmara