Derrubada de veto a Refis rural beneficia agricultores familiares

Congresso Nacional rejeitou nesta terça-feira (3) o veto presidencial a dispositivos do projeto de lei (PLC 165/2017) que deu origem à lei que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural. O chamado Refis rural permite a renegociação das dívidas de produtores rurais (Lei 13.606/18). O deputado Afonso Florence (PT-BA) encaminhou o voto favorável da bancada, explicando que a renegociação é fundamental para a agricultura familiar.

“A renegociação das dívidas dos pequenos agricultores, por estar em um veto em globo, com o Refis do Funrural, votamos tanto pela renegociação da agricultura familiar como do agronegócio. Não podíamos prejudicar os pequenos e nem as cooperativas, como a Crehnor”, argumentou Florence. Ele acrescentou ainda que a renegociação é a garantia para que os agricultores possam plantar, produzir e colocar alimento na mesa dos brasileiros.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), ao defender a derrubada do veto, disse que quando o agricultor fica com uma dívida, não é culpa dele. “O agricultor familiar coloca a semente na terra, planta, e, aí, vem uma intempérie, e ele não consegue colher; ou juros: o negócio não permite que ele possa fazer o pagamento da sua dívida. Então, é justo que esse agricultor possa ter, sim, a renegociação da sua dívida”.

O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) e o senador Paulo Rocha (PT-PA) também destacaram a importância de se garantir a renegociação das dívidas dos pequenos produtores rurais. Pellegrino lembrou que nos governos Lula e Dilma “nós tivemos quatro renegociações para os pequenos agricultores do semiárido, inclusive com rebate de 70%, com dinheiro novo e crédito novo. Portanto, não compreendemos porque o governo Temer vetou à renegociação”.

Agricultura Familiar – Com a derrubada dos vetos, os agricultores familiares poderão repactuar suas dívidas com o Banco do Brasil, Banco do Nordeste e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Eles também terão maiores prazos e descontos em multas e juros para liquidarem débitos. A renegociação também vale para dívidas junto as superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).

Vânia Rodrigues

Foto: Gustavo Bezerra/PTnaCâmara

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