A Comissão de Juristas do Projeto do Código Comercial – colegiado técnico que analisa o projeto de lei (PL 1572/11) que institui o novo Código Comercial – anunciou nesta quarta-feira (14)
durante audiência pública que enviará duas recomendações técnicas à comissão especial da Câmara que dará parecer à matéria.
A primeira delas trata da Lei das Sociedades Anônimas e a segunda, da Lei de Falências e Recuperação de Empresas. De acordo com os coordenares do grupo técnico, as duas recomendações são fruto de consenso entre especialistas e representam uma contribuição prévia do trabalho do colegiado de juristas. O projeto é de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP).
Para Fábio Ulhoa, coordenador da Comissão de Juristas, venceu no grupo a visão de que não é oportuno, num momento de crise mundial, mexer no mercado de capitais, o que poderia não representar “opção muito inteligente”. “O mercado de capitais do Brasil está funcionando muito bem e qualquer alteração nesse cenário favorável poderia comprometer esse quadro benéfico do setor”, argumentou. Essa visão se sobrepôs aos argumentos de quem defendia a necessidade de aproveitar a formatação do novo código para revisar a lei.
O outro ponto de consenso que será objeto de uma segunda recomendação técnica dos juristas à comissão especial diz respeito à falência e à recuperação de empresas. Para Márcio Guimarães, vice-coordenador da Comissão de Juristas, não se trata de propor uma revogação da Lei 11.101/05, que trata desses temas, já que, segundo ele, a lei instituiu um novo regime de insolvência empresarial que ainda está sendo absolvido pela doutrina, pela jurisprudência e pela prática jurídica. “No entanto, entendemos que alguns dispositivos devem, desde já, sofrer alteração, a exemplo da lei francesa que surgiu em 2005, foi modificada em 2008 e sofreu nova alteração em 2011.”
Márcio Guimarães ressaltou que essa modificação resolveria, por exemplo, problemas que atingem um ramo importante da atividade econômica – as cooperativas, que não são amplamente amparadas pelo direito à recuperação de empresa. A recuperação judicial é uma medida destinada a evitar a falência, proporcionando, em juízo, formas para a quitação do débito. As atividades intelectuais seriam da mesma forma beneficiadas pela mudança, já que também passariam a ser caracterizadas como atividades empresariais.
Para o autor do projeto, deputado Vicente Cândido, essas alterações serão bem acolhidas na proposta de código. “O trabalho intelectual no Brasil ainda não está caracterizado como trabalho empresarial, e isso é uma pendência grande. Além disso, também é preciso aprimorar a Lei 11.101, que, muito embora seja uma legislação nova, pode receber melhoras significativas”, avaliou o parlamentar.
Tarciano ricarto