Comissão de Direitos Humanos da Câmara pede investigação sobre delegado que autuou faxineira por comer bombom

paulo pimenta fabricio carbonelA Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados formalizou representação ao Ministério Público Federal, Ministério da Justiça, Polícia Federal e Procuradoria Geral da República pedindo providências investigativas e penais para apurar o possível abuso de autoridade do delegado da Polícia Federal Agostinho Cascardo, que autuou uma zeladora por “furto qualificado” de um bombom. O caso ocorreu na sede da PF em Boa Vista (RR).

A representação, assinada pelo presidente da CDHM, deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), diz que, “tomando por verdadeiras as informações divulgadas na imprensa”, o ilícito foi cometido pelo delegado Agostinho Cascardo. O abuso de autoridade, além de previsto no estatuto do regime jurídico dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, é também regulado pela Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. “É o que fez o membro da Polícia Federal. Ele se valeu de sua função para agir abusivamente em relação à zeladora, imputando-lhe um crime inexistente. Trata-se da prevalência de caprichos pessoais de autoridade que não emprega adequadamente as prerrogativas de seu cargo. A ausência de sanções ao membro da Polícia Federal responsável é um péssimo precedente de arbítrio de poder e de violação dos direitos humanos”, diz o documento.

Na representação, a Comissão de Direitos Humanos reforça o entendimento jurídico de que o ato da zeladora não constitui crime. “Não há tipo, porque um bombom não é um bem jurídico relevante o suficiente para ser protegido penalmente. A irrelevância do bem subtraído implica na atipicidade da conduta”.

A representação cita também jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal sobre casos relativos a ínfimos valores e o entendimento de um dos mais conceituados doutrinadores na área do Direito Penal brasileiro, Guilherme de Souza Nucci, que ensina que “o direito penal não se ocupa de insignificâncias (aquilo que a própria sociedade concebe ser de somenos importância), deixando de se considerar fato típico a subtração de pequeninas coisas de valor nitidamente irrelevante”.

O presidente da comissão também comparou o caso do bombom em Roraima ao do helicóptero apreendido com 445 Kg de pasta de cocaína em Minas Gerais, em novembro de 2013. “É um absurdo que tenhamos na PF um delegado que tente criminalizar uma faxineira por ter comido um bombom enquanto os responsáveis por um helicóptero com meia tonelada de cocaína continuem impunes por conta da omissão da mesma PF”, criticou Pimenta.

O Presidente da OAB de Roraima, Jorge Fraxe, também se manifestou sobre o caso afirmando que a “atitude foi desproporcional” e pode ser classificada como abuso de autoridade.

O caso – Câmeras de segurança teriam registrado a trabalhadora comendo o bombom, que estaria sobre a mesa do delegado. Após o episódio, a zeladora terceirizada teria sido demitida por justa causa da empresa, a pedido da PF. Ela admitiu que comeu o bombom, e que iria avisar o delegado posteriormente. A zeladora de 32 anos, que é mãe de quatro filhos, se ofereceu para pagar o chocolate, o que não foi aceito. “Sei que estou abaixo dele [delegado], mas queria conversar e entender porque ele fez tudo isso comigo”, disse à imprensa.

Assessoria Parlamentar
Foto: Fabrício Carbonel/Assessoria Parlamentar

 

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