Comissão aprova proposta que regulamenta trabalho doméstico

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Foto: Salu Parente/PT na Câmara

Foi aprovada nesta quinta-feira (6) a proposta que regulamenta o trabalho doméstico, prevista na Emenda Constitucional (EC 72). O parecer do relator Romero Jucá (PMDB-RR) contou com a aprovação unânime dos membros da comissão mista de consolidação das leis federais e de regulamentação de dispositivos da Constituição, presidida pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP)

 

Vaccarezza elogiou a aprovação e reiterou que o relatório foi construído com a participação da sociedade civil, operadores de leis, as cinco principais centrais sindicais do país e representantes dos trabalhadores domésticos. “É um relatório representativo, equilibrado, construído a partir do bom senso e consensuado entre deputados e senadores”, disse.

 

Nessa mesma linha, o senador Jucá acrescentou que a proposta “é a síntese do que espera a sociedade brasileira”. De acordo com o relator, o projeto “procura garantir todos os direitos dos empregados domésticos”. Ele acredita que foi construído uma base para discussão no plenário das duas Casas. “Espero que os parlamentares possam melhorar ainda mais o projeto”, afirmou Jucá.

 

Fiscalização – Uma das principais mudanças feitas na proposta original diz respeito à fiscalização. O relator retirou os itens que normatizavam a atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho.  Prevaleceu o entendimento de que as regras devem ser as mesmas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Hora-extra – O trabalho excedente (hora-extra), de acordo com o texto, dá aos trabalhadores domésticos o direito de receber ou compensar as horas acumuladas ao longo do mês. Ou seja, a hora-extra deve ser paga ou acumulada em regime de compensação.

 

Férias – O texto permite que o empregado doméstico divida as férias em até dois períodos, sendo um de, no mínimo, 14 dias.

 

Seguro desemprego – O relator retirou a proibição da contratação num prazo de dois anos. Ele explicou que esse período havia sido colocado no sentido de inibir a negociação para recebimento irregular do seguro desemprego. No entanto, no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao estipular esse prazo, a medida poderia ser considerada inconstitucional.  O empregado doméstico fará jus ao benefício conforme reza a Lei nº 7.998/1990.

 

Culpa recíproca – Uma das novidades no texto de Romero Jucá é a inserção da “culpa recíproca”. Segundo o senador, o que está se propondo é a mesma regra já aplicada ao emprego convencional. Ou seja, se houver entendimento das duas partes (empregado/empregador) para o rompimento do contrato e, ambos possuírem culpa recíproca, haverá a divisão do recurso do FGTS para a demissão sem justa causa. Dos 40% previsto nesse caso, 20% retornará ao empregado e outros 20% ao empregador.

 

Fundo demissão – Foi mantido o recolhimento da alíquota de 3,2% do FGTS.  O montante ficará numa conta a parte do fundo, na Caixa Econômica.  Com essa medida, explicou, não haverá impacto financeiro para a família, em caso de rompimento inesperado de contrato.  O trabalhador doméstico que pedir demissão ou for demitido com justa causa não receberá o recurso do fundo. Este voltará ao empregador.

 

INSS – A proposta de Jucá reduz o recolhimento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12% para 8%. A perda do percentual de 4% por parte do governo, segundo o senador, será compensada com o aumento de formalização dos empregados domésticos e com a contribuição de milhões de trabalhadores que não faziam contribuição previdenciária. De acordo com o relator, essa redução “é algo suportável para o governo”.

 

A proposta segue para análise dos plenários do Senado e da Câmara.

 

Benildes Rodrigues

 

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