Comissão aprova proibição de indústria poluente em terra indígena, quilombola ou em unidade de conservação

Deputado Nilto Tatto. Foto: Gabriel Paiva

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 8631/17), do deputado Nilto Tatto (PT-SP), que proíbe a instalação de empreendimentos industriais cujas plantas de produção emitam óxidos de nitrogênio ou óxidos de enxofre no interior de terras indígenas e quilombolas e de unidades de conservação, com exceção das áreas de proteção ambiental (APAs).

No caso das indústrias já instaladas nas áreas mencionadas, a renovação da licença de operação ficará condicionada à adoção de medidas que garantam o atendimento a limites de emissão. Já a instalação de tais empreendimentos em APA deverá observar o plano de manejo respectivo.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). Originalmente, a proposta estabelece distância mínima de 150 quilômetros entre os empreendimentos industriais em questão e as unidades de conservação da natureza, as terras indígenas e as quilombolas.

“Estabelecer uma faixa tão larga, de 150 quilômetros, e sem explicitar garantia às indústrias já instaladas, ou sobre os casos em que forem criadas unidades de conservação, terras indígenas ou quilombolas a menos de 150 quilômetros de indústrias, teria um impacto econômico e social tão grande que inviabilizaria o cumprimento da legislação. Por esse motivo, sugerimos mudanças que facilitem a aprovação da proposição e, ainda assim, confiram proteção contra a poluição atmosférica”, justificou Rodrigo Agostinho.

Por outro lado, o relator lembrou que os óxidos de enxofre, quando lançados no ar, reagem com a água e formam perigosas concentrações de ácido sulfúrico, que provocam acidificação dos solos e prejudicam o crescimento vegetal. Já os óxidos de nitrogênio impedem as trocas gasosas nas folhas, prejudicando a fotossíntese, e têm também efeitos sobre a saúde dos animais.

O substitutivo acrescenta a medida à Lei 6.803/80, que trata das diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e à Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Agência Câmara de Notícias

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também