Comissão aprova inclusão de crime de bullying no Código Penal

assisdocouto
 
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta semana substitutivo do deputado Assis do Couto (PT-PR) a projeto de lei (PL 1011/11) que inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de intimidação vexatória (ou bullying). O projeto original falava em “intimidação escolar”, porém, o relator considerou o termo “intimidação vexatória” mais abrangente. “A incidência dessas agressões não se dá exclusivamente no interior de estabelecimentos escolares”, argumentou.
 
Pela proposta, o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.
 
Cyberbullying – Se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. O cyberbullying não estava previsto na proposta original e foi incluído pelo relator. Se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro.
 
Se do crime de intimidação vexatória resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.
 
Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.
 
Responsabilidade – Em seu primeiro substitutivo, o relator previa que o diretor de escola que deixasse de tomar as providências necessárias para cessar o bullying poderia ser responsabilizado e a ele seria aplicada a mesma pena prevista para o crime. Porém, nas negociações durante a votação, Assis do Couto optou por retirar essa responsabilização.
 
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça. Depois, seguirá para o plenário da Câmara.
 
PT na Câmara com Agência Câmara 
Foto: Gustavo Bezerra

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