CCJ do Senado aprova reforma eleitoral

Os líderes dos partidos no Senado fecharam ontem (2) um acordo sobre as alterações que serão feitas ao texto da reforma eleitoral aprovada pela Câmara. Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a matéria deve ser deliberada ainda hoje pelo plenário para que as mudanças possam ser apreciadas até o dia 30 de setembro pelos deputados com o objetivo de entrar em vigor já nas eleições de 2010.

Ao mesmo tempo em que possibilita a propaganda paga nos sites de notícias, na internet, o texto aprovado pelos senadores restringe a permissão apenas a candidatos à Presidência da República. Por outro lado, os relatores Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ampliaram de 12 para 24 o número de inserções de propagandas políticas dos partidos tanto na internet quanto na mídia impressa.

Em outra emenda, é estabelecida a obrigatoriedade da veiculação da propaganda partidária eleitoral às rádios comunitárias.

O Senado também derrubou duas medidas aprovadas pela Câmara: a obrigatoriedade do voto impresso e a abertura para que o eleitor votasse fora de seu domicílio eleitoral (voto em trânsito).

A proposta de lei eleitoral prevê, ainda, que seis meses antes do pleito seja vedada qualquer inauguração de obras públicas ou solenidade com o mesmo propósito. Também foi incluída emenda que possibilita a doação a candidatos, por pessoa física, em dinheiro, ou cartões magnéticos, na forma de débito ou crédito.

Ainda sobre as doações, nesses casos, será exigido em cada transação a identificação do doador e a emissão do respectivo recibo pelo partido ou coligação. Para tanto, se estabelece que o recibo será entregue impresso quando feito pessoalmente ou enviado pelos correios ou de forma eletrônica.

Para garantir maior espaço à mulher na política partidária, o projeto de lei obriga a reserva de 30% das vagas nas campanhas e pelo menos 10% do tempo que o partido tem nas propagandas de rádio e televisão.

Quanto aos debates dos candidatos na televisão e no rádio, o projeto de lei assegura a participação dos representantes de partidos que tenham bancada mínima de dez deputados federais e garante a presença de dois terços deles nesses programas.

Agência Brasil

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