CCJ debate projeto de lei que disciplina ação civil pública

biscaia_pA Comissão de Constituição e Justiça da Câmara promoveu nesta quinta-feira uma audiência pública sobre o Projeto de Lei 5.139/09, que disciplina a ação civil pública.

biscaiaA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara promoveu nesta quinta-feira uma audiência pública sobre o projeto de lei (PL 5.139/09), do Poder Executivo, que disciplina a ação civil pública. O debate ocorreu por requerimento do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), relator da matéria.

O texto traz inovações como a ampliação dos direitos coletivos abrangidos pela ação civil pública e o aumento do rol de legitimados, como a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos. O projeto prevê ainda a participação da sociedade civil para decidir sobre a destinação dos valores originários das ações coletivas.

O juiz federal Aluisio Mendes disse que o PL 5.139/09 amplia o acesso à Justiça e desafoga o Poder Judiciário. “As ações civis são mais eficientes para a resolução de problemas de massa, como aqueles ligados ao meio ambiente, aos consumidores e aos usuários de serviços públicos”, disse.

Mendes apresentou números sobre o excesso de processos que abarrotam o Poder Judiciário. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) que, na década de 1970, recebia em média 6 mil processos anuais, recebeu, em 2007, 120 mil ações. “Cada ministro tem, em média, apenas seis minutos para apreciar cada processo. Isso não existe em nenhum país do mundo. O processo coletivo deve contribuir com a resolução desse problema”, afirmou.

O defensor público José Augusto Garcia de Souza classificou o PL 5.139/09 como “uma proposta generosa”. “Houve um alargamento da legitimidade em relação à ação civil pública. O projeto flexibiliza o procedimento para melhorar a vida das pessoas”, disse.

José Augusto de Souza rebateu argumentos de setores do Ministério Público que defendem restrições à legitimidade da Defensoria Pública para propor ações coletivas. “Não é possível concordar com esse tipo de restrição. As limitações seriam trágicas. Quando o direito é relevante, o que importa é o objeto, e não a forma”, afirmou.

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