Câmara aprova urgência para projeto do líder do PT que prevê transparência na composição de preços da Petrobras

Líder do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (MG) - Foto: Gustavo Bezerra

O plenário da Câmara aprovou, na noite desta terça-feira (31), o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei (PL 3677/21), do líder da Bancada do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), que determina que os preços de venda praticados pela Petrobras para os combustíveis devem levar em conta os custos de produção e refino em moeda nacional acrescidos de um índice de lucro. “O objetivo da proposta é criar transparência na composição dos preços dos combustíveis e do gás de cozinha. O povo brasileiro tem direito de saber por que está pagando tão caro pelos derivados de petróleo”, afirmou o líder.

O Brasil, de acordo Reginaldo Lopes, precisa entender como se dá o preço de paridade de importação (PPI), que faz com que paguemos em dólar pelo combustível produzido aqui no País. “Não busco, com a proposta, impedir o lucro da Petrobras e a remuneração dos acionistas, mas sim garantir com que a especulação não sobreponha ao interesse social e econômico da empresa, sobretudo em um momento como o atual, em que o povo brasileiro encontra muitas dificuldades”, justificou.

A proposta do líder do PT torna obrigatória a divulgação dos valores referentes aos componentes que influenciem os preços dos derivados de petróleo vendidos no País pela Petrobras. Entre eles, os custos internos de extração (lifting cost); os custos de refino no País; os custos de produção mais markup (índice multiplicador aplicado sobre o custo de um produto para que se forme o preço de venda); o valor dos tributos incidentes; e outras informações que influenciem diretamente o preço dos derivados de petróleo.

O markup será definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que o divulgará o índice mensalmente pela internet.

O texto determina ainda que, para garantir o abastecimento interno, e o papel econômico da Petrobras, só será permitida a exportação do petróleo excedente ao volume necessário para garantir a demanda interna do País.

Sistema eletrônico de registros públicos

A Câmara também concluiu, com a apreciação das emendas do Senado, a votação da medida provisória (MP 1085/21), que estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios, disciplinando um sistema eletrônico desses registros com conexão entre todos os ofícios do País. O sistema estava previsto desde 2009 na Lei 11.977/09 e permitirá a prática de atos e negócios jurídicos com o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada. O texto segue para sanção.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT afirmou que as emendas do Senado aprimoram o texto. “Elas tiram redundâncias do texto e clarificam o processo que foi discutido aqui na Câmara. Por isso nós não temos nenhum óbice e votamos favoravelmente. Obviamente, nós não estamos reavaliando o mérito da proposição. Nós estamos avaliando aqui apenas as emendas do Senado. Essas emendas, na nossa concepção aprimoram o texto”, afirmou. O partido votou contra o mérito da MP quando ela foi apreciada pela primeira vez pela Câmara, na ocasião os petistas argumentaram que o Sistema Eletrônico de Registros Públicos vai ser uma estrutura privada para concentrar todos os registros do Brasil inteiro.

O sistema, que deverá ser implantado até 31 de janeiro de 2023 com recursos de um fundo subvencionado pelos cartórios, conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos. Deverá ser seguida uma regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribui a competência para regular os serviços cartoriais.

Reembolso na conta de luz

Foi aprovado ainda o regime de urgência para o projeto de lei (PL 1143/21), do Senado, que atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a devolução integral ao consumidor, via preços das tarifas de luz, de valores recolhidos a maior em razão de mudanças normativas ou decisões administrativas ou judiciais relacionadas à redução de tributos.

 

Vânia Rodrigues

 

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