O plenário da Câmara aprovou na tarde desta quarta-feira (3) dois projetos que dispõem sobre segurança pública: o PL 643/2020, que aumenta as penas para o crime de furto ou roubo cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desastre e o PL 6579/2013, que restringe o benefício da saída temporária de presos.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) encaminhou o voto favorável do PT ao projeto que aumenta a pena como uma qualificadora quando o furto qualificado se dá em estados de calamidade. “Já existe o estado de calamidade, em que há um sofrimento profundo da população, e isso não pode servir para ser cenário de um crime que tenha a mesma pena de outros que não se dão em situações de calamidade”, afirmou.
O PL 643/20, que segue para apreciação do Senado, estabelece para o crime de furto cometido em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou calamidade a pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de 1 a 4 anos e multa). Já a pena de roubo, atualmente com reclusão de 4 a 10 anos e multa, será aumentada em 2/3.
Também haverá aumento de pena quando o roubo ou furto for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal. Nesse caso, o aumento da pena será de 1/3, para furtos, ou em dobro, para roubos. Se esses bens ou insumos forem apropriados por funcionário público, ao cometer o crime de peculato, a pena será de reclusão, de 3 a 13 anos, e multa. A proposta segue para apreciação do Senado.
Saídas temporárias de presos
O outro projeto aprovado (PL 6579/20), do Senado, inicialmente limitava o acesso às saídas, mas foi alterado pelo relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), para revogar esse benefício. Atualmente, a legislação permite a saída temporária aos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pela proposta. O PT votou contra a proposta.
A deputada Erika Kokay considerou o fim das “saidinhas” uma “demagogia penal” porque retira a possibilidade de ressocialização. Ela destacou que a saída temporária é privilégio de condenados que já estão em regime semiaberto. “Uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade. Não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, observou. A deputada acrescentou ainda que apenas 4% não volta depois da saída temporária. “E eles são recapturados e regridem no regime”, completou.
Exame e tornozeleira
O texto também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.
Como foi modificado, o projeto retorna ao Senado para nova apreciação.
Proteção a mulheres no trabalho
A Câmara aprovou também nesta tarde requerimento de urgência para a tramitação do projeto de lei (PL 1906/22), que prevê medidas para proteger mulheres no mercado de trabalho e permite o flagrante delito quando o agressor for filmado ou fotografado cometendo violência contra a mulher.
Ao defender a urgência, a deputada Erika Kokay disse que espera que a proposta combata a violência de gênero e dê maior proteção às mulheres. “É muito importante que asseguremos os direitos das mulheres com mecanismos punitivos para quem provoca a violência de gênero.”
Entre as medidas previstas no projeto estão: pena de detenção de seis meses a dois anos para autoridades que se negarem a atender a mulher vítima de violência ou deixarem de prender em flagrante o agressor; condiciona a exame criminológico a progressão do regime para os condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra mulher; obriga o uso da tornozeleira eletrônica para os condenados que têm prisão domiciliar; e permite ao juiz afastar o acusado do exercício de cargo quando o crime for cometido contra servidora do mesmo órgão ou no mesmo ambiente de trabalho.
Foi aprovada ainda a urgência para a tramitação do PL 224/21, que cria punição específica para quem aplica golpes a partir da clonagem de dispositivos eletrônicos ou aplicativos usados pela vítima.
Remédios em supermercado
E foi rejeitado pelo plenário o pedido de urgência para o PL 1774/19, que autoriza supermercados e similares a comercializar medicamentos isentos de prescrição. O deputado Jorge Solla (PT-BA) argumentou que não há nenhuma urgência justificada nesse projeto. “Só quem acha que é urgente são os donos dos supermercados, que querem ganhar mais dinheiro em cima da saúde da população brasileira, em cima da perda da saúde da população” afirmou.
O deputado enfatizou que, se o supermercado quiser vender medicamento, ele pode montar uma farmácia. “Existem várias redes de supermercado no Brasil que têm uma farmácia logo na entrada do supermercado, mas uma farmácia com farmacêutico, com armazenamento adequado, com toda a estrutura necessária e imprescindível para a venda de medicamentos”, ponderou.
Vânia Rodrigues