Câmara aprova projeto que autoriza uso de substância para combater câncer

ARLINDO CHINAGLIA TRIBUNA

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o projeto de lei (PL 4639/16) que regulamenta o uso da fosfoetanolamina – substância usada no tratamento do câncer. O texto aprovado foi construído a partir do debate promovido pelo grupo de trabalho que teve em sua composição a participação dos deputados do PT Arlindo Chinaglia (SP) e Adelmo Leão (MG). Conhecida como “pílula do câncer”, o medicamento deve ser assegurado a pacientes que se encontram em estágio avançado da doença. O projeto segue agora para o Senado. 

A proposta prevê a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética, que só será permitida mediante autorização dos órgãos de vigilância sanitária competente.

O deputado Arlindo Chinaglia se posicionou, em nome da Bancada do PT, favoravelmente à proposta. No entanto, ponderou sobre o caráter “milagroso” atribuído à substância a partir de relatos individuais. Segundo ele, há relato por parte de pacientes que melhoraram a partir da ingestão do medicamento, assim como há os que usaram e não melhoraram. “Temos que ser francos aqui para não despertarmos uma esperança que, eventualmente, pode não se confirmar amanhã”, alertou Arlindo.

Por outro lado, o deputado disse que, apesar de não ter pesquisa clínica sobre o medicamento, há uma demanda social que não pode ser negada. Ele frisou que o projeto estabelece como condicionantes para uso do medicamento, pacientes diagnosticados com a doença (laudo médico que comprove o diagnóstico); assinatura de termo de responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal. Além disso, esclareceu o deputado, o uso da fosfoetanolamina não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.

Chinaglia ressaltou ainda que é prática no Brasil e no mundo a pesquisa clínica para liberação de substância terapêutica. Ele frisou que a lei autoriza a fabricação da fosfoetanolamina até a conclusão da pesquisa clínica. “Se após a pesquisa clínica, não se confirmar o potencial medicamentoso, a partir daí estará encerra essa lei”, afirmou.

“Se tivermos a sorte de a pesquisa clínica confirmar a possiblidade de auxiliar a saúde e combater a doença, teremos, evidentemente, grande conquista para o Brasil e para o mundo. Assim, a fabricação se dará com todo o controle do Estado como tem que ser com qualquer medicamento”, ponderou.

A matéria seguiu para análise do plenário do Senado.

Benildes Rodrigues
Foto:Salu Parente/PTNACÂMARA

 

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