O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL 3453/21), do deputado Rubens Pereira Jr (PT-MA), que prevê a adoção da decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate. Pelo texto, que ainda será apreciado pelo Senado, também será assegurada a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.
Rubens Pereira Jr explicou que em caso de empate hoje em matéria, por exemplo, de habeas corpus já se define favorável ao réu. “Há inclusive previsão no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. O que o meu projeto faz? Ele tão somente estende para as decisões de matéria de caráter penal e processual penal a mesma lógica, submetendo-se a Constituição Federal, na qual está consagrado o princípio da presunção de inocência”, afirmou. Ele acrescentou que para haver condenação, é necessário que haja maioria. “Sem maioria não há condenação; sem maioria presume-se inocente” reiterou.
Texto aprovado
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA). Pelo texto, a decisão mais favorável no caso de empate deverá ser proclamada de imediato, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de membro.
Uso consciente da água
Também nesta quarta-feira, Dia Mundial da Água, a Câmara aprovou o projeto de lei (PL 2419/21), do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água. A data será celebrada anualmente, na semana que compreender o dia 22 de março, e deverão ser desenvolvidas atividades alusivas ao tema, em todo território nacional.
O texto, que segue para apreciação do Senado, determina que a Semana Nacional do Uso Consciente da Água conste do calendário escolar anual das escolas públicas e privadas, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio.
Vânia Rodrigues