Câmara aprova MP que isenta imposto das operações de arrendamento de aeronaves; PT votou a favor

Deputada Erika Kokay. Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (4) a medida provisória (MP 1094/21), que retoma, até 2023, a isenção de imposto de renda na fonte (IRRF) para pagamentos de leasing de aeronaves remetidos por empresas brasileiras ao exterior. A deputada Erika Kokay (PT-DF) explicou que a bancada petista votava a favor da proposta porque o conjunto dos segmentos da nossa economia sofreu um forte impacto com a pandemia. “Uma crise sanitária que foi agudizada pela condição de detentor de uma política da morte da presidência da República”, criticou.

Portanto, continuou a deputada, o setor que diz respeito ao arrendamento de aeronaves e que significa uma área importante para o turismo e para tantas outras atividades, também precisa ter políticas específicas para se recompor. “Aliás, nós já tivemos alíquota zero. E temos alíquota zero para esse segmento. Esta medida provisória propõe o retorno gradual para chegarmos a 3% de imposto para o setor, para que não tenha que absorver e provavelmente repassar para os consumidores os impactos dessa pandemia”, frisou.

Isenção

Esse tipo de isenção prevista na medida provisória existia desde 2006 e foi sucessivamente prorrogado até 2019, quando a MP 907/19 propôs um aumento gradativo até atingir a alíquota cheia de 15% a partir de 2023.
Mas, devido a veto ao projeto de lei de conversão da MP 907/19, as companhias pagaram 15% durante todo o ano de 2021. Com a nova MP, o tributo será de 1% em 2024; 2% em 2025; 3% em 2026; e volta a ser de 15% de 2027 em diante.
O texto aprovado segue para apreciação no Senado.

Urgências

A Câmara também aprovou nesta quarta-feira o requerimento de urgência para a tramitação do projeto de lei (PL 11147/18), que torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista em todas as placas de sinalização de prioridade presentes em estabelecimentos abertos ao público, transportes, repartições públicas e outros.

Foi aprovado ainda o requerimento de urgência para projeto de lei (PL 4606/19), que proíbe qualquer alteração, edição, supressão, adição ou adaptação aos textos dos livros da Bíblia.

Vânia Rodrigues

 

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