O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (6) o relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA) à medida provisória (MP 665/14) que promove ajustes nas regras de acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao benefício para o pescador artesanal e combate fraudes na concessão destes benefícios. Os deputados deverão concluir nesta quinta-feira (7) a apreciação dos destaques ao texto. Depois, a MP segue para análise do Senado.
Numa sessão marcada por diversas tentativas frustradas da oposição de impedir a votação da medida, parlamentares do PT ressaltaram a importância da MP 665 para manter o equilíbrio das contas do País e diminuir os efeitos da crise econômica internacional.
O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) afirmou que a MP aperfeiçoa os direitos previdenciários dos trabalhadores brasileiros. “Essa medida não retira nenhum direito dos trabalhadores, muito pelo contrário, garante a sustentabilidade da Previdência Social. Essa MP não é uma questão de governo ou de oposição, e sim uma questão de responsabilidade para com o País. É uma questão de ajuste que preserva os direitos dos trabalhadores e que também sinaliza que o governo está fazendo a sua parte, ajustando a economia para a retomada do crescimento econômico”, disse Guimarães.
Já o líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), reiterou que a Bancada petista garantiu apoio integral à MP 665, como sempre apoiou as propostas encaminhadas pelo governo Dilma Rousseff ao Parlamento. “Essa medida é de alto interesse para o conjunto do nosso país. Trata-se de um ajuste necessário para o equilíbrio da economia do Brasil”, afirmou o líder.
Sibá lembrou ainda que a Bancada do PT apoia igualmente a MP 664/14, relatada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que também trata de ajustes nas regras para concessão do auxílio doença e pensão por morte. Em nota oficial divulgada nesta quarta (6) o PT expressou a posição da Bancada.
Texto – O texto aprovado da MP 665 prevê, entre outros itens, que a carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego é de 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão. No segundo pedido, essa carência cai para 9 meses; e nos demais, para seis meses ininterruptos de trabalho.
O relator Paulo Rocha negociou esses novos prazos com o governo, que, no texto original da MP, previa carência de 18 meses nos dois anos anteriores à demissão. Rocha também alterou a medida provisória quanto ao abono salarial, que será pago ao empregado que comprovar vínculo formal de trabalho de no mínimo 90 dias. O valor do abono seguirá a mesma regra do décimo terceiro, ou seja, só será pago integralmente a quem trabalhar o ano inteiro. Se trabalhou só cinco meses, por exemplo, receberá apenas 5/12 do abono.
Gizele Benitz
Foto: Salu Parente/PT na Câmara
Ouça o Líder do Governo na Câmara José Guimarães e o Líder do PT na Câmara Sibá Machado na Rádio PT