Câmara aprova medida do Governo que aumenta tributo sobre lucro de instituições financeiras

AfonsoFlorence Gustavo

O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória (MP 675/15) que aumenta o tributo sobre lucro de instituições financeiras. A MP eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições como bancos, seguradoras, administradoras de cartões de crédito. A matéria segue para análise do Senado.

O deputado Afonso Florence (PT-BA), relator-revisor na comissão mista que analisou a medida, ressaltou a importância da medida. “Trata-se do esforço que a Nação brasileira, que os diferentes atores econômicos fazem para recompor as finanças públicas e o setor financeiro está dando sua contribuição”, disse.
Ainda de acordo com Florence, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostrou-se favorável ao texto aprovado pela comissão.

“Chegamos a um acordo em que mantivemos a alíquota de 20% até 2018 e incluímos outras coisas positivas no texto”, afirmou.
O deputado Paulão (PT-AL) também elogiou a aprovação da MP. “Essa tributação tem um papel fundamental, porque o debate é entre o andar de cima e o andar de baixo. A sociedade compreende que, no Brasil, só quem tem tributação são os pobres inicialmente, a classe trabalhadora e a classe média. Os banqueiros são praticamente isentos. Então, é uma vitória do Congresso Nacional”.

Dados – Pelo texto aprovado, as cooperativas de crédito terão um aumento menor, e irão pagar alíquota de 17%, em vez de 20%. O aumento de impostos também foi restrito ao prazo de três anos, entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. Após o fim do prazo, a alíquota voltará à atual, de 15%. Para cooperativas, o aumento começa a valer a partir de 1º de outubro deste ano, com a mesma data final.

Segundo o governo, com a elevação do tributo a expectativa é a de arrecadar R$ 900 milhões já em 2015; R$ 3 bilhões, em 2016; e atingir o teto de R$ 4 bilhões, em 2017.

Foto: Gustavo Bezerra
Mais fotos: www.flickr.com/photos/ptnacamara

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