Câmara aprova emendas do Senado a plano de metas para enfrentar violência contra mulher

Deputada Erika Kokay. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou na noite dessa quarta-feira (22/5) oito das dez emendas do Senado ao projeto de lei (PL 501/19), que dispõe sobre o plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto, que segue para sanção presidencial, condiciona o acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos à elaboração, por estados e municípios, da elaboração do plano.

“Chega de violência contra a mulher!”, pediu a deputada Erika Kokay (PT-DF), ao destacar a importância do projeto que, além do plano de metas, determina que os entes federados criem uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

Erika destacou que o Brasil tem uma das melhores legislações de combate à violência doméstica contra a mulher, “porque nela há uma inteireza de promoção, de proteção, de reparação e inclusive de penalização”. E agora, continuou a deputada, “nós temos com esta proposição, a obrigatoriedade de estados e municípios estabelecerem metas de combate à violência contra as mulheres”.

A parlamentar frisou que vários índices de violência decaíram nos últimos anos. “Infelizmente, os índices de violência contra as mulheres permanecem, e de forma contundente, mostrando que é preciso termos medidas concretas, planos de metas elaborados, para que possamos enfrentar uma violência que deixa marcas na pele e também muitas marcas na alma, que extrapolam os umbrais da própria residência”.

Atualização das metas

O plano de metas será decenal e com atualização obrigatória a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.

Somente os estados, incluído o Distrito Federal, que aprovarem seu plano de metas dentro de um ano da publicação da futura lei é que terão acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

Segurança pública

Na lei que cria a política nacional de segurança pública e Defesa Nacional (Lei 13.675/18), o texto incorpora a necessidade de o Sinesp armazenar, tratar e integrar dados e informações para acompanhar a política de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) já coleta dados para ajudar na execução de outras políticas.

Uma das emendas do Senado, aprovada na Câmara, prevê que deverá ser garantida a comunicação entre o Sinesp e o Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres (Lei 14.232/21).

Curso de policiais

O texto aprovado determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Os entes federados deverão ainda implementar a Lei 14.164/21, que determina a inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher.

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Confira outros pontos exigidos nos planos de metas:

– Plano de expansão das delegacias de atendimento à mulher;

– Programa de monitoração eletrônica de agressores e acompanhamento de mulheres em situação de violência enquanto mecanismo de prevenção integral e proteção;

– Programa de reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;

– Expansão do monitoramento eletrônico do agressor e de acesso da vítima a dispositivo portátil de rastreamento que viabilize a proteção da integridade física da mulher; e

– Expansão dos horários de atendimento nos institutos médicos legais e nos órgãos da rede de atendimento.

 

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

 

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