Câmara aprova benefícios para marisqueiras; Erika vai apresentar novo texto para incluí-las na Lei da Pesca 

O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (17), o projeto de lei (PL 3820/19), que define as responsabilidades do poder público no apoio ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelas mulheres marisqueiras. A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a importância do apoio a essas “mulheres guerreiras, que sustentam suas famílias, em grande medida”.

A deputada, no entanto, manifestou insatisfação com o acordo que garantiu a rejeição do texto do Senado e a aprovação do projeto originário da Câmara (PL 1710/15), aprovado em 2017. “Concordamos porque respeitamos acordo, mas vamos transformar o artigo 5º, dos senadores, que incluía a atividade extrativa de mariscos na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) em um projeto particular”, anunciou a deputada.

Ela explicou que essa inclusão das marisqueiras na Política Nacional da Pesca é fundamental para assegurar os direitos “que não conseguimos efetivar no dia de hoje”. Entre eles, Erika citou a liberação de linha de crédito, a construção de creches nas regiões de trabalho e a promoção da saúde das trabalhadoras, com equipamentos de proteção, com ações da vigilância e estímulo ao desenvolvimento da capacitação, com a promoção da valorização das marisqueiras.

Conforme o texto, que vai à sanção presidencial, será considerada marisqueira, para efeitos da futura lei, a mulher que realiza artesanalmente essa atividade em manguezais de maneira contínua, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, para sustento próprio ou comercialização de parte da produção.

Caberá ao poder público estimular a criação de cooperativas ou associações de marisqueiras a fim de favorecer o desenvolvimento da atividade. O texto determina também que, na hipótese de desastres ambientais, o poder público deverá priorizar as indenizações das marisqueiras que ficaram impossibilitadas de exercer sua atividade.

Vânia Rodrigues

 

 

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