Pelo Estatuto, nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. A discriminação do idoso com o objetivo de impedir ou dificultar seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode levar à condenação. A pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. No caso do abandono do idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, as penas variam de seis meses a três anos de detenção e multa. Nos casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100- módulo idoso. O serviço funciona 24 horas por dia, inclusive nos domingos e feriados. A ligação é gratuita, pode ser feita de celular ou telefone fixo e o anonimato é mantido.
Benedita da Silva elogiou a sinalização, feita pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, em evento comemorativo na Câmara, de criação da Secretaria Nacional do Idoso.
Ivana Figueiredo