Artigo : Educação no campo – *Padre Ton

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A mais recente novidade sobre as bolsas devidas aos 810 alunos de seis Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) vem da procuradoria da Secretaria de Estado da Educação: o órgão avisou que a bolsa de R$ 300 estipulada na lei número 2688, que institui o Programa Escola Guaporé de Educação no Campo, não poderá ser repassada porque a Constituição de Rondônia não permite.

Essa recente novidade a mim causou estupefação, embora nem deveria, já que têm sido recorrentes as queixas que chegam ao mandato por parte de diversos segmentos do Estado sobre a falta de cumprimento das promessas feitas. Fica então a pergunta: Por que o governo somente agora descobriu que a lei citada não pode ser empregada em sua totalidade por afrontar a Carta Magna?      

Estamos falando da educação no campo, tratada com desatenção em governos anteriores, e que no governo da cooperação pareceu finalmente ganhar importância e tratamento respeitoso. Um indicativo disso foi a criação  de um comitê para debater os termos da lei que instituiu o Programa Escola Guaporé de Educação no Campo, formado por técnicos de ao menos cinco secretarias, inclusive advogados, e representantes das Escolas Famílias Agrícolas (EFAs).

Mas o ganho positivo obtido com a ação participativa parece ter se dissipado com as constantes trocas feitas pelo governo na pasta da educação. De comando em comando, a educação no campo, para a qual se prometeu o melhor dos mundos, caiu novamente no ambiente da desatenção.

Só isso justifica o fato da mencionada lei 2.688, de março de 2012, regulamentada em outubro, em vigor portanto há 1 ano e 7 meses,  vir agora ser contestada no ponto (artigo 7º) que trata do repasse financeiro mediante bolsas para as Escolas Famílias Agrícolas (EFAs) sob a alegação de que a Constituição não recepciona esse tipo de instrumento para atender instituições sem fins lucrativos. E olha que a Procuradoria do Estado se envolveu com a elaboração da lei.

Desde que a lei foi regulamentada, foram muitas as reuniões com o governo para que o repasse da bolsa de R$ 300 por aluno, prevista no texto legal, fosse feito. Os representantes das EFAs ora tinham diálogo com o governador Confúcio Moura ora com a secretária da Educação Isabel da Luz.

Ambos relataram problemas de caixa, a arrecadação caíra e por isso a bolsa de R$ 300 se inviabilizara, mas jamais mencionaram a impossibilidade constitucional do instrumento bolsa-aluno.  

Diante da alegada falta de recursos – quantia irrisória diga-se de passagem -,  em reunião no início de junho o governador  assegurou que faria o repasse de R$ 100 entre fevereiro e junho deste ano, e a partir de julho honraria os R$ 300. Estive na audiência: a proposta foi aceita pelos representantes da EFAs, mesmo com prejuízo aos planos de trabalho de cada uma das unidades de São Francisco do Guaporé, Cacoal, Jaru, Ji-Paraná, Novo Horizonte e Vale do Paraíso.

 Naquele momento, mesmo chateados com a redução, o governo manteve esperançosos os representantes de uma tradição iniciada por camponeses da França em 1935, e adotada no Brasil a partir de 1960, para cinco meses depois vir a Procuradoria da Secretaria da Educação dizer não à bolsa! 

Tudo indica que o governo está muito mal assessorado, levando o governador a fazer promessas vãs para uma tradição que tem contribuído para a juventude do campo adquirir conhecimento sobre o mundo agrícola e por ele manter interesse, ajudando a produção familiar e os órgãos públicos afins à agricultura com sua qualificada força de trabalho.

A “descoberta” tardia de que essa lei colide com a Constituição contamina ainda mais o ambiente de desconfiança no governo. Com o ano letivo prestes a concluir, a Secretaria de Estado da Educação exige nova papelada para o repasse dos recursos via convênio.

Será possível acreditar que o repasse ocorrerá antes do suspiro final de 2013? 

*É deputado federal pelo PT Rondônia e ex-prefeito de Alto Alegre dos Parecis.

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