Acusação contra Dilma não se sustenta e teria de ser rejeitada, diz Geraldo Mascarenhas

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O professor de direito processual penal da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ) Geraldo Luiz Mascarenhas Prado deu uma aula na manhã desta terça-feira (3) ao rejeitar declarações dadas ontem pelo procurador de contas do Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, de que houve dolo, omissão e culpa nos seis decretos de suplementação de crédito e no Plano Safra assinados pela presidenta Dilma Rousseff. “Ouvi falar em dolo, em culpa, em autoria, ouvi falar em ação, em omissão, em crime de responsabilidade. Todas as vezes que estas palavras foram usadas, elas foram usadas num sentido muito limitado do ponto de vista do direito, um sentido que eu chamaria de empobrecedor”, afirmou. Para ele, há uma acusação contra Dilma que não se sustenta e, de pronto, deveria ser rejeitada liminarmente”.

O professor Geraldo Mascarenhas citou casos antecedentes para explicar como se daria a responsabilização da forma que se constrói pela oposição, que a todo momento fala de conjunto da obra, da economia, do sexo dos anjos, mas não aponta o real crime que Dilma teria cometido para ser vítima de um processo de impedimento que nasceu fruto de vingança do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

“Há um autor italiano que advertiu para o risco de certos tribunais. Ele se chama Michele Taruffo. Ele adverte que no âmbito de uma função social mais geral, tomando o rito como um marco de referência, as provas não servem para nada. Em outras palavras, o autor diz que há decisões pré-concebidas e outro pensador, o brasileiro Nilo Peçanha, diz que o processo de impeachment é um processo punitivo e para o sistema punitivo, a acusação é só pretexto”, apontou.

Essas duas coisas têm relação, de acordo com Geraldo Mascarenhas, na formatação de uma narrativa repetida mil vezes de que houve crime onde não houve. “Quando uma situação como essa se coloca, todos os senadores e senadoras reconhecem ou declaram ou interrompem o mandato da presidente, reconhecem que há um crime de responsabilidade onde não há. Se ele produz fora do marco dos crimes de responsabilidade, ele viola uma ordem jurídica que se constrói a partir da Constituição”, afirmou.

Por essa razão, que o respeito e lealdade à Constituição, para o professor, são fundamentais para evitar rupturas institucionais de categorias como democracias estáveis e presidências instáveis. Em outras palavras, baixa popularidade não é crime de responsabilidade para justificar o afastamento de uma presidenta eleita pela vontade popular.

Não sem motivo, mais uma vez senadores da base de apoio ao governo questionaram a suspeição sobre o relator do impeachment na comissão especial, o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), do partido que perdeu as eleições e desde 2014 procura desrespeitar a Constituição sob diversas formas para detonar o governo de Dilma.

O professor Geraldo Mascarenhas fez outra colocação fundamental que dá para entender como Dilma não cometeu crime. Um dos decretos de suplementação de crédito do orçamento partiu da Justiça Militar, para dar suporte à atualização de sua rede de armazenamento de dados. Mas para esse ato, do pedido da Justiça Militar, havia outro anterior. Não partiu da vontade exclusiva de Dilma. A verdade é que para esse pedido ser feito toda a área técnica da Justiça Militar se enquadrou nas leis orçamentárias.

O próximo passo, o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade e sob a presidência do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, com a participação da ministra Nancy Andrighi, aprovou o parecer para o pedido de suplementação ir para a Presidência da República. “Temos que decidir o seguinte: se fôssemos seguir aqui tudo que está sendo falado, sobre dolo, culpa, nesse nível básico, elementar, que ninguém no mundo usa, teríamos enlouquecedoramente que responsabilizar o ministro Lewandowski, porque ministros do STF também estão sujeitos à Lei de Responsabilidade Fiscal”, enfatizou.

PT no Senado
Foto: Marcos Oliveira

 

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