O relatório proposto pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), ao buscar equacionar penas e crimes, promoveu uma mudança substancial nos crimes contra a administração pública, aumentando penas e criando figuras penais. O peculato, por exemplo, cometido por servidor público que se apropria ou desvia valor ou bem do qual tem a posse em função do cargo, terá pena mínima aumentada em um ano, passando a uma previsão de reclusão de 3 a 12 anos.
O parecer cria ainda o peculato qualificado, com pena mínima de 4 anos, no qual poderá ser enquadrado o servidor público que se apropriar ou desviar significativos valores ou bens relacionados a serviços de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências. “Essa tipificação caberia, por exemplo, a quem desviou recursos dos municípios que foram destruídos pelas chuvas na região serrana do estado do Rio de Janeiro”, citou Molon.
O petista também fez no relatório a previsão do “peculato privilegiado”, que, nesse caso, prevê redução de um a dois terços da pena se o agente público for primário e reparar completamente, por ato voluntário, o dano causado a partir de desvio de bem ou valor de pequena monta, até o recebimento da denúncia. “Um servidor que furtou uma cadeira do ambiente de trabalho e devolveu o bem poderá se beneficiar com essa redução”, exemplificou.
Outra novidade do capítulo que trata dos crimes contra administração pública é equiparar a servidor público, para fins das penalidades legais, toda pessoa que tenha sob sua responsabilidade recursos públicos ou recursos dos quais tenha que prestar contas à administração pública, ainda que recebidos em caráter de convênio ou repasse voluntário de qualquer tipo. Esse artigo abrange, por exemplo, responsáveis por organizações não governamentais.
Assessoria Parlamentar