Novo Código Penal poderá equilibrar penas e reduzir encarceramento

molon1008 D1Rogério de Jesus e Edilson de Souza furtaram R$ 90 e ficaram presos provisoriamente por um ano e oito meses. Rafael Moreno furtou R$ 35 e foi preso em caráter provisório por 58 dias. Mário dos Santos furtou o equivalente a R$ 3 de um supermercado e ficou 29 dias preso provisoriamente.

Relatório aumenta penas para crimes contra a administração pública

Todos os réus, depois de encarcerados por vários dias ou meses, foram condenados, na conclusão do processo, a penas alternativas.

Os dados, que fazem parte de uma dissertação de mestrado apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), dimensionam de maneira prática a necessidade de reformular o Código Penal em vigor há mais de 70 anos. Parte dessas mudanças foram apresentadas nesta terça-feira (26) pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator da Subcomissão Revisora de Crimes e Penas do Código Penal, vinculada à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Na essência, o relatório elaborado pelo petista busca equilibrar as penas à gravidade dos crimes cometidos. A intenção é reverter o elevado grau de encarceramento no Brasil por crimes de baixo potencial ofensivo e, ao mesmo tempo, eliminar distorções presentes na lei. “Hoje, a pena máxima do furto qualificado é maior que a pena mínima do homicídio simples. Com isso, o Estado passa a mensagem que protege mais o patrimônio do que o bem maior do cidadão – a vida”, afirmou Molon.

Para o furto, o relator sugere uma redução da pena de 1 a 4 anos para 6 meses a 2 anos. No caso do furto qualificado, a pena passa de 2 a 8 anos para 1 a 5 anos, mas poderá ser acrescida em um terço até a metade se tiver como objeto um bem público. Para os crimes contra a vida, a ideia é inversa. Entre as mudanças, está o aumento da pena mínima para o homicídio simples, que passa de 6 a 20 anos para 8 a 20 anos de reclusão.

Para o homicídio qualificado, Molon sugere outras possibilidades de agravante. A pena será agravada se o crime for cometido contra pessoa em razão de atividade de defesa de direitos humanos; contra testemunha; contra agente público em razão de função de prevenção e investigação de crime; e contra profissional de imprensa em razão de divulgação de crime ou ato de improbidade administrativa.

Agenda – O deputado Alessandro Molon continuará a apresentação do seu relatório na próxima semana. Além da reformulação do Código Penal, o parecer sugere alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto do Idoso e na Lei de Drogas.

Tarciano ricarto

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